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25-02-2026 às 10h33
Direto da Redação*
O imediatismo, ao que parece, cega as pessoas e ofusca a capacidade de raciocinar, a não ser quando se trata de levar vantagens, então, há os espertalhões que visam trabalhar somente para se capitalizar, não importa de que modo.
Gente do tipo grassa por aí em todos os setores da sociedade e principalmente dentre os políticos, principalmente aqueles que engendraram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2022) uma verdadeira ameaça ao controle da União sobre áreas costeiras.
Imagina o leitor que a (PEC) 3/2022 reativou o debate sobre a propriedade e a gestão dos terrenos de Marinha, aquelas áreas estratégicas ao longo da costa brasileira e atualmente sob domínio exclusivo da União.
A proposta, caso seja aprovada permitirá a transferência dessas faixas para estados, municípios e até particulares, causando uma irreparável alteração do modelo previsto na Constituição Federal e com vigência já faz décadas.
Bens imóveis da União são como os terrenos de Marinha previstos no artigo 20 da Constituição Federal e regulamentados pelo Decreto-Lei nº 9.760/1946.
Para o melhor entendimento do leitor, isso significa uma faixa de cerca de 30 metros medidos a partir da linha do preamar-médio de 1831, e alcançando áreas continentais e insulares sob influência das marés.
O domínio dessas áreas é exercido atualmente pela União por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A gestão envolve regimes como aforamento e ocupação, além da cobrança de foro e laudêmio em determinadas situações.
Com o fito de permitir a transferência do domínio dessas áreas, dependendo da situação de ocupação, a PEC 3/2022 propõe modificar a Constituição, o que alteraria a governança costeira brasileira e poderia impactar o modelo vigente de controle centralizado hoje.
O que pouca gente sabe é que a faixa costeira concentra infraestruturas críticas e estratégicas. Tais como portos públicos e privados, indústrias de petróleo e gás, cabos submarinos de internet, usinas eólicas, complexos turísticos e instalações militares.
A situação é mais séria ainda porque o domínio federal permite coordenação alinhada à Estratégia Nacional de Defesa, ao Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e às políticas ambientais. A centralização é uma maneira de facilitar a harmonização entre desenvolvimento econômico, segurança nacional e preservação ambiental.
A fragmentação da titularidade inserida na proposta poderá uma série de dissabores e desafios quanto a coordenação federativa, as disputas administrativas e a maior exposição dessas áreas à especulação imobiliária.
É necessário levar em consideração que as áreas costeiras possuem ecossistemas sensíveis, como manguezais, restingas e apicuns, fundamentais para mitigação de riscos climáticos, proteção contra erosão e manutenção da biodiversidade.
Nessas regiões estão comunidades tradicionais e pescadores artesanais e populações ribeirinhas, que dependem diretamente do acesso ao litoral para subsistência.
Mais um ponto de alto sensibilidade é a faixa de segurança de cerca de 30 metros a partir da linha da praia em direção ao continente. Uma eventual extinção ou alienação dessa faixa, segundo os entendidos poderá intensificar ocupações desordenadas e ampliar vulnerabilidades ambientais.

