Os ODS’s apresentam requisitos mínimos que estão alinhados à dignidade da pessoa humana e à fruição plena dos direitos humanos, e os Estados não deveriam medir esforços para alcançá-los.
13-01-2025 às 10h59
Cristiane Helena de Paula Lima Cabral*
O ano era 2015, e os 193 membros das Nações Unidas foram lançados a um desafio: a nova definição de uma agenda de desenvolvimento sustentável a ser aplicada nos subsequentes 15 anos.
Substituindo os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, instituídos em 2000, a nova agenda propunha ações voltadas para a dimensão social, econômica, ambiental e institucional. Estavam assim criados, em setembro de 2015, os chamados “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” (ODS), que foram definidos em 17 objetivos e 169 metas para serem cumpridas até 31 de dezembro de 2030.
Uma das características dos ODS é que eles são integrados e a adoção de uma medida afetará no resultado de outras, estando, assim, todos interligados.
A sua importância vai se refletir sobre a necessidade de os Estados-membros da ONU conseguirem adotar todas as suas metas e diretrizes dentro da disposição da Agenda 2030 das Nações Unidas.
A referida agenda traz como orientação motor o “desenvolvimento sustentável”, mas que não está estritamente ligado, apenas, às questões ambientais. Ainda diz que, não só os Estados, mas toda a sociedade civil, incluindo empresas, devem buscar alternativas e construir medidas para atingi-los.
Ela também se relaciona com temas ligados à sobrevivência econômico-financeira, luta contra a miséria, desenvolvimento de países periféricos, instituições mais transparentes e confiáveis, tudo isso pautado em ações humana e governança.
Nesse ano, em 2025, os ODS´s comemoram dez anos de existência, mas, ao contrário do que foi proposto, ainda há muito o que se alcançar. Dados divulgados em julho de 2024, pela ONU, nos mostraram que apenas 17% das metas estão em direção para serem cumpridas, enquanto, quase a metade apresenta um progresso mínimo, e 1/3 encontra-se em fase de regressão.
Para além das siglas, os OD`s apresentam requisitos mínimos que estão alinhados à dignidade da pessoa humana e à fruição plena dos direitos humanos, e os Estados não deveriam medir esforços para alcançá-los.
Porém, o mundo pós pandemia, de crescimento de governos conservadores e contra agendas multilaterais e da pós-verdade, nos mostra, que ao que parece, será extremamente complexo atingir todas as metas e permitir que os indivíduos tenham melhores condições de existência.
¹Doutora em Direito Público Internacional pela PUC/MG. Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-PT. Professora. Servidora do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Professora Universitária. Contato: crishelenalima@gmail.com
²As metas são: 1) Erradicação da Pobreza; 2) Fome Zero e Agricultura Sustentável; 3) Saúde e Bem-Estar; 4) Educação de Qualidade; 5) Igualdade de Gênero; 6) Água Potável e Saneamento; 7) Energia Limpa e Acessível; 8) Trabalho descente e crescimento econômico; 9) Indústria, Inovação e Infraestrutura; 10) Redução das Desigualdades; 11) Cidades e Comunidades Sustentáveis; 12) Consumo e Produção Responsáveis; 13) Ação Contra a Mudança Global do Clima; 14) Vida na Água; 15) Vida Terrestre; 16) Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17) Parcerias e Meios de Implementação.