Ilustração - créditos: divulgação
25-01-2026 às 08h40
Por Carlos Magno de Moura Soares*
A recente intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela representa um grave retrocesso para a ordem internacional. Ao admitir o sequestro de um chefe de Estado em exercício, sem autorização dos organismos multilaterais da ONU, nem fundamento em legítima defesa, a operação viola princípios básicos do direito internacional e abre um precedente perigoso para toda a América Latina. Diante desse cenário, é fundamental que a região reaja com firmeza, priorizando a legalidade, o multilateralismo e a solução pacífica dos conflitos.
Nesse contexto, o Brasil tem responsabilidade especial. Como principal economia do Mercosul e ator historicamente comprometido com a diplomacia e a não intervenção, o país deve liderar uma resposta regional coordenada, capaz de oferecer alternativas políticas à lógica da força. A omissão latino-americana apenas reforçaria a normalização de ações unilaterais que fragilizam a soberania dos Estados e a estabilidade continental.
O momento é particularmente oportuno em razão da recente assinatura, no Paraguai, do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia. Embora fruto de negociações longas, complexas e permeadas por resistências internas, o acordo simboliza a persistência do multilateralismo negociado em um cenário global marcado pela fragmentação, pela crise da Organização Mundial do Comércio e pela intensificação das rivalidades geopolíticas.
O avanço obtido em janeiro de 2026, com a aprovação provisória do texto por parte da maioria dos Estados-membros da União Europeia, demonstra que a cooperação institucional ainda é possível, mesmo em meio a tensões políticas e sociais, especialmente no setor agrícola europeu. A integração entre dois grandes blocos, que juntos reúnem mais de 700 milhões de pessoas, reforça a ideia de que o diálogo e a negociação continuam sendo caminhos viáveis para a governança global.
Diante desse cenário, cabe ao Brasil e aos países do Mercosul aproveitar esse ambiente político para reafirmar seu compromisso com a legalidade internacional. Defender a paz, a soberania e o multilateralismo não é apenas uma escolha ética, mas uma estratégia necessária para evitar que a América Latina se torne palco de disputas entre grandes potências. Retomar o assento da Venezuela no Mercosul é o caminho mais sensato para encontrar saídas dialogadas para a recente crise. Liderar pelo direito, e não pela força, é o papel que se espera dos países do Mercosul no atual cenário internacional.
Acordo de Associação UE–Mercosul como novo paradigma do multilateralismo
A conjuntura internacional recente revela que o avanço do Acordo de Associação entre a União Europeia e o Mercosul não pode ser compreendido exclusivamente à luz das negociações comerciais bilaterais. Ao contrário, trata-se de um movimento profundamente condicionado pelas transformações estruturais da ordem internacional, especialmente pelo reposicionamento estratégico dos Estados Unidos sob a liderança de Donald Trump em seu segundo mandato. Esse contexto produziu um ambiente de instabilidade, incerteza e fragmentação que acabou por empurrar a União Europeia em direção a novas parcerias estratégicas, entre as quais o Mercosul se destaca.
A reeleição de Trump intensificou o enfraquecimento dos acordos multilaterais, da cooperação internacional e das instituições globais que estruturaram a governança internacional no pós-Guerra Fria. A política externa norte-americana passou a privilegiar ações unilaterais, transacionais e frequentemente imprevisíveis, tornando o sistema internacional mais tenso e volátil. Esse cenário afeta de forma particularmente sensível os países do chamado Sul Global, cuja inserção internacional depende, em larga medida, da previsibilidade normativa e da estabilidade institucional.
Nesse contexto, a relação entre os Estados Unidos e a União Europeia entrou em um ciclo de deterioração. As posturas hostis adotadas por Washington em relação ao bloco europeu — materializadas em disputas comerciais, ameaças tarifárias e pressões políticas — fragilizaram o eixo transatlântico tradicional. Paradoxalmente, essa tensão acabou criando incentivos objetivos para que a União Europeia buscasse diversificar suas parcerias econômicas e políticas, reduzindo sua dependência dos Estados Unidos. É nesse quadro que o Acordo de Associação com o Mercosul, concluído politicamente em 2024, ganha novo significado estratégico.
A política externa norte-americana recente contribuiu para o enfraquecimento do multilateralismo e para a erosão da legitimidade das instituições internacionais. Esse vazio abriu espaço para a ampliação da influência de potências como China e Rússia, ao mesmo tempo em que expôs a vulnerabilidade estratégica da União Europeia. A estratégia adotada por Washington combina isolamento seletivo com intervenções pontuais agressivas em áreas consideradas estratégicas, como evidenciado por sua atuação em conflitos internacionais recentes. A Amazônia, em particular, emerge como um dos principais pontos de tensão futura, tanto no discurso ambiental quanto na disputa por recursos estratégicos.
A Venezuela é exemplo da concretização da estratégia intervencionista estadunidense. As alegações e iniciativas coercitivas adotadas pelos Estados Unidos em relação àquela nação sulamericana, incluindo acusações criminais contra o presidente Nicolás Maduro e operações de pressão política e econômica, reforçaram a percepção internacional de unilateralismo e imprevisibilidade da política externa norte-americana. Tais ações, conduzidas à margem de um mandato explícito do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, suscitaram forte reação diplomática, sobretudo entre países do Sul Global, que manifestaram preocupação com a violação dos princípios da soberania e da não intervenção. Ademais, o recuo posterior do próprio governo dos Estados Unidos em relação às acusações de que o governante venezuelano comandaria o chamado “Cartel de los Soles” contribuiu para aprofundar a crise de legitimidade dessas iniciativas, evidenciando a fragilidade jurídica e política da estratégia adotada contra o governo venezuelano.
Do outro lado do Atlântico, também as relações bilaterais se esgarçam. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, o eixo transatlântico — estruturado pela aliança entre Estados Unidos, União Europeia e a OTAN — constituiu um dos pilares da ordem internacional liberal. Contudo, sob a liderança de Trump, essa parceria entrou em um processo de deterioração profunda. A imposição unilateral de tarifas sobre importações, anunciada em abril de 2025, atingiu de forma significativa a economia europeia e expôs a fragilidade da coesão interna da União Europeia.
No entanto, esse revés também produziu efeitos indiretos relevantes. Ao evidenciar os limites da dependência transatlântica, a crise acelerou a busca europeia por parcerias alternativas mais previsíveis, estáveis e compatíveis com o multilateralismo, criando uma janela de oportunidade para o aprofundamento das relações com o Mercosul.
Nesse sentido, o Acordo de Associação UE–Mercosul passa a cumprir múltiplas funções estratégicas: reduz a dependência europeia em relação aos Estados Unidos, amplia mercados e oportunidades produtivas no Mercosul, oferece maior previsibilidade normativa e reforça o compromisso com uma ordem internacional baseada em regras. Assim, mais do que resultado de escolhas isoladas, o acordo emerge como produto de uma conjuntura histórica específica, na qual as tensões geopolíticas globais empurraram a União Europeia em direção à América do Sul.
O Processo de Integração Sul-americana
A integração latino-americana e caribenha, quando analisado à luz da Filosofia de Enrique Dussel, revela-se não apenas um bloco econômico, mas um terreno de disputa entre dois projetos civilizatórios: um modelo modernizador dependente e um projeto transmoderno de libertação. O subdesenvolvimento latino-americano decorre de uma longa história de colonialidade e dominação estrutural. Entretanto, como mostra Dussel, as culturas e racionalidades da periferia sobrevivem e podem constituir alternativas para um novo paradigma de integração. Ao recolocar “os de baixo” no centro do processo, ao democratizar radicalmente o poder e ao construir uma visão pluriversal da política, a integração dos povos da América Latina e Caribe (ALC) pode contribuir para superar não apenas a dependência econômica, mas também a dependência epistêmica e cultural.
Sob uma ótica diferenciada, o Professor José Luiz Borges Horta, titular de Teoria do Estado na UFMG, também desenvolve uma abordagem profunda sobre a importância das grandes nações civilizacionais no desenvolvimento da humanidade e na formação do Estado. Ele reflete sobre como essas civilizações moldam não só estruturas políticas, mas também os horizontes culturais e epistemológicos do Direito. Em obras como “História do Estado de Direito” (2011), Horta destaca a vocação do Ocidente como civilização que se pretende universal. Ele argumenta que o Ocidente integrou e muitas vezes subsumiu outros povos, apresentando seus valores como universais.
O tema também é tratado pelo ex Ministro da Defesa Aldo Rebelo em sua última obra, “Amazônia: Maldição de Tordesilhas” (2024), onde suscita inúmeras reflexões e observações. O Ministro aborda nessa obra uma faceta da história pouco conhecida: a gênese da territorialidade brasileira: “Quando portugueses e espanhóis, potências coloniais das Grandes Navegações e das Grandes Descobertas, celebraram o Tratado de Tordesilhas, na vila homônima banhada pelo Rio Douro, ocorreu a partilha do mundo sob a bênção do Vaticano. Ambas as coroas, monarquias católicas, dividiram as áreas de influência global.”
Em entrevista concedida em 2023, Chomsky traz à tona uma das experiências mais emblemáticas e dramáticas de resistência ao colonialismo nas Américas – o caso do Haiti: “Desde 1804, quando o Haiti cometeu o “erro” de se tornar o primeiro país livre, um país de homens livres no hemisfério, e aboliu a escravidão, o mundo dito “civilizado” manifestou surtos de raiva e tentou destruí-lo. Os Estados Unidos se recusaram a reconhecer o Haiti até 1862, quando o país foi finalmente reconhecido, ao lado da Libéria, como um lugar para onde poderiam ser enviados escravos libertos. Nos anos 1980 e 1990, os Estados Unidos ainda apoiavam fortemente ditaduras, ditaduras brutais e cruéis. Na primeira eleição livre do país, em 1990, todos assumiram que ela seria vencida por um candidato apoiado pelos EUA, um funcionário do Banco Mundial e membro da elite. Ninguém prestava atenção à organização que acontecia nas favelas e no campo, algo bastante notável. O movimento conseguiu vencer com uma maioria esmagadora, elegendo Jean-Bertrand Aristide, um padre populista com um sólido histórico de oposição corajosa à ditadura. Isso, é claro, enfureceu a elite, que não toleraria tal situação. Aristide ficou apenas sete meses no cargo, mas, nesse período, obteve resultados notáveis, impressionando até instituições financeiras internacionais como o Banco Mundial e o FMI, devido ao seu combate à corrupção e outras ações positivas. Após esse período, Aristide foi derrubado por um golpe, com apoio tácito — e nada secreto — dos Estados Unidos.”
Outro caso emblemático é a tentativa de intervenção dos EUA na Venezuela em 2002, quando Hugo Chaves era o Presidente da República Bolivariana, e que tem repercussões até os dias de hoje, em pleno ano de 2025 do Século XXI. A advogada venezoelana Eva Golinger, especialista em relações internacionais e ativista dos direitos humanos, em sua obra “El Código Chávez – Decifrando la Intervención de los Estados Unidos em Venezuela”, publicada em 2005 pela Editorial de Ciências Social, La Habana, mostra com detalhes toda a estratégia utilizada para derrubar um Presidente constitucionalmente eleito e em pleno exercício de seu mandato.
Eva Golinger e seus colaboradores localizaram documentos escondidos nos bastidores do Departamento de Estado, do Departamento de Defesa e de outros órgãos onde se fabricam as diretrizes da política externa norte-americana. Grande parte da obra é composta de documentos obtidos por meio da FOIA — a Lei de Liberdade de Informação dos Estados Unidos. Como relata a própria autora, a coleta desse material envolveu riscos sérios, incluindo ameaças de morte. O conjunto documental chegou ao público não apenas graças à perseverança dos pesquisadores, mas também às peculiaridades dos funcionários responsáveis pelos arquivos secretos do governo norte-americano, que desclassificam alguns documentos de forma arbitrária e mantêm oculto aquilo que consideram mais comprometedor. A própria autora prevê que muitos arquivos continuarão fechados por décadas, e talvez jamais conheçamos as provas mais sensíveis dos planos contra a Venezuela. Basta lembrar que foram necessários mais de trinta anos — além da admissão tardia de Robert McNamara — para que viessem a público os pretextos que fundamentavam a Operação Mangosta, plano que pretendia justificar uma invasão dos Estados Unidos a Cuba. Igualmente, ainda hoje não se sabe o que ocorreu em Dallas no dia do assassinato de John F. Kennedy. E tampouco o que está sendo preparado neste exato momento contra Cuba, Venezuela e outras regiões do mundo.
Golinger e o jornalista independente Jeremy Bigwood conseguiram extrair do governo norte-americano documentos que comprovam algo que os Estados Unidos sempre negaram: que tinham conhecimento prévio dos detalhes do golpe de abril de 2002 contra o presidente venezuelano Hugo Chávez. Entre esses detalhes estavam planos para provocar violência durante as manifestações, a intenção de prender o presidente e a participação ativa de setores envolvidos no golpe. Um documento da CIA, classificado como Senior Executive Intelligence Brief e datado de 6 de abril de 2002 — cinco dias antes da tentativa de golpe — afirmava que “facções militares dissidentes, incluindo alguns altos oficiais descontentes e um grupo radical de oficiais de baixa patente, estão intensificando esforços para organizar um golpe contra o presidente Chávez, possivelmente ainda este mês”. O texto também mencionava planos para explorar possíveis distúrbios durante manifestações e para prender Chávez e outros dez altos oficiais. A informação confirma o que o jornal Newsday já havia revelado em 24 de novembro de 2004, embora tais revelações tenham se perdido no mar de notícias posteriores.
Quando se fala em intervenção dos Estados Unidos em outro país, é natural supor que a CIA esteja envolvida. De fato, pelos documentos do SEIB sabe-se que a Agência tinha conhecimento profundo e detalhado sobre os planos do golpe. Também se sabe que a CIA enviou diversos comentários e informes durante os dias críticos do golpe, o que indica claramente que sua presença e atuação na Venezuela eram evidentes. Ex-agentes da própria CIA afirmam que cerca de 75% dos funcionários das seções políticas das embaixadas norte-americanas são, na verdade, oficiais da Agência. A maioria atua sob cobertura, aparecendo como funcionários diplomáticos e até exercendo funções formais dentro da própria Embaixada. Com a Venezuela, não foi diferente.
A Autora alerta quer não se deve jamais subestimar o poder e a capacidade de ação do governo dos Estados Unidos e as estratégias secretas de atuação da CIA. O caso venezuelano, como mostra El Código Chávez, desde 2002 e chegando aos dias atuais, representa o grande laboratório da CIA no século XXI. Por outro lado, aquela experiência na Venezuela em 2002- e de tantas outras que sobrevieram no transcorrer do Século -, deixa uma lição importante para Washington: nunca se deve subestimar a determinação de um povo na defesa de sua justiça e soberania.
A análise dos centenas de telegramas enviados pela Embaixada dos Estados Unidos em Caracas — documentos desclassificados com base na Lei de Liberdade de Informação (FOIA) e examinados nesta investigação — mostra essa atuação. Embaixadores como Maisto, Hrinak, Shapiro e Brownfield, além de outros membros da missão diplomática, como Cook, MacFarland e Ellis, enviavam diariamente diversos informes a Washington sobre todos os detalhes possíveis da situação venezuelana. Posteriormente, a CIA reunia e analisava essas informações, orientando decisões sobre como deveriam avançar as ações de intervenção.
A NED (National Endowment for Democracy) e a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) atuam como instrumentos de infiltração da CIA na sociedade civil. Elas introduzem milhões de dólares de forma aparentemente legítima, escapando do escrutínio do Congresso norte-americano. Embora neguem qualquer vínculo com a CIA, é impossível ignorar que foram criadas para assumir publicamente atividades antes desempenhadas secretamente pela Agência, num momento em que o Congresso havia imposto cortes e restrições às operações clandestinas. Não é raro que funcionários da USAID e da NED sejam, ou tenham sido, oficiais da CIA, executando programas sob o discurso de “promoção da democracia”.
Também não há dúvidas de que a CIA mantém centenas — talvez milhares — de agentes pagos na Venezuela. Esses indivíduos coletam informações, realizam operações e trabalham para assegurar o êxito da estratégia de desestabilização política. Vivem de maneira discreta na sociedade venezuelana e recebem salários sustentados, em grande parte, pelo próprio conflito que ajudam a fomentar. A CIA mantém ainda operações encobertas não oficiais no país. Organizações como a DAI, o IRI, o NDI, a SAIC e várias corporações norte-americanas com presença em território venezuelano funcionam como fachadas para essas atividades. Elas também auxiliam a Agência na lavagem de recursos destinados a operações internas na Venezuela. A CIA sempre esteve ativa no país — e intensamente. Seus agentes já haviam sido flagrados em operações graves, como na explosão do avião da Cubana de Aviación em pleno voo sobre Barbados, em 6 de outubro de 1976. Nesse episódio, o agente da CIA Luis Posada Carriles, um cubano “anticastrista”, recrutou dois venezuelanos para executar um ato terrorista que resultou na morte de setenta e três pessoas. Hernán Ricardo Lozano e Freddy Lugo foram depois detidos pelas autoridades venezuelanas.
Com o passar dos anos, a Agência hoje cada dia mais opera com métodos ainda mais sofisticados. A infiltração na sociedade civil e o financiamento de grupos opositores para provocar mudanças de regime compõem o modelo contemporâneo de operações combinadas — abertas e clandestinas. É fundamental estudar essas estratégias com atenção, pois não há dúvida de que serão aplicadas — e já estão sendo — em outros países onde o governo dos Estados Unidos busca mudanças de regime. Conhecer esses mecanismos é essencial para que os povos possam se preparar e impedir interferências externas, como os venezuelanos conseguiram fazer até agora.
A novíssima ordem mundial: influências dos EUA
Os acontecimentos recentes no cenário geopolítico, após a posse de Donald Trump, em janeiro de 2025, para o seu segundo mandato à frente do Executivo estadunidense, têm provocado profunda instabilidade internacional e contribuído para o enfraquecimento do multilateralismo. Nesse contexto, as dinâmicas políticas e econômicas envolvendo os países do Sul Global tornam-se especialmente sensíveis às mudanças de orientação da política externa dos Estados Unidos. A relação tensionada entre o governo Trump e a União Europeia (UE) abre novos horizontes — e incertezas — para as interações entre blocos regionais.
As imposições unilaterais adotadas por Washington contra a UE, ao criarem condições desfavoráveis para o bloco europeu, podem, paradoxalmente, favorecer uma reaproximação estratégica com o Mercosul e contribuir para a consolidação do Acordo de Associação referendado em 2024. Assim, compreender esse conjunto de movimentos torna-se fundamental para interpretar as transformações em curso no tabuleiro da novíssima geopolítica mundial, marcado pela ofensiva estadunidense contra o Sul Global e pelo desgaste das relações entre Estados Unidos, União Europeia e a Organização do Tratado do Atlantico Norte (OTAN).
A política externa estadunidense, ao enfraquecer mecanismos cooperativos consolidados, estimula o avanço estratégico de China e Rússia, cuja aproximação tem sido interpretada como uma tentativa de contrabalançar a influência global dos EUA. Esse movimento, por sua vez, acentua a vulnerabilidade da União Europeia, que se vê pressionada a buscar alternativas de inserção internacional para mitigar seu isolamento crescente.
Ao mesmo tempo, a estratégia de Washington combina isolamento diplomático com uma tentativa de reposicionar sua influência em regiões consideradas estratégicas, como a Ucrânia. A atuação norte-americana, frequentemente descrita como uma forma de “recolonização econômica”, evidencia um projeto que enfraquece coesões regionais e aprofunda tensões com a Europa.
Esse quadro reforça a necessidade de uma revisão estratégica das posições geopolíticas e econômicas, o que explica o esforço brasileiro em fortalecer mecanismos regionais e ampliar sua participação em instituições financeiras alternativas, como o Banco dos BRICS. O ímpeto intervencionista norte-americano não se limita ao Oriente Médio e pode, eventualmente, voltar-se contra lideranças do Sul Global. A retórica nacionalista do Presidente Trump pode ser mobilizada para justificar pressões sobre a soberania brasileira, sobretudo no tocante à Amazônia e a outros ativos estratégicos.
Muito recentemente, em novembro de 2025, anunciou sua mais recente estratégia de defesa, denominada National Security Strategy of the United States of America. O documento inicia-se com uma declaração do Presidente Trump que busca construir uma narrativa de ruptura histórica e de restauração da ordem. A estratégia se estrutura a partir da ideia de que, após um período descrito como marcado por extremismo, fracassos internos e vulnerabilidade externa, o Estado norte-americano teria recuperado sua capacidade de agir com rapidez, autoridade e eficácia tanto no plano doméstico quanto no internacional. A ênfase recai sobre a velocidade e a excepcionalidade dessa reversão, apresentada como inédita na história política dos Estados Unidos, o que reforça o caráter personalista e decisório da liderança presidencial na formulação da política de segurança.
No plano interno, o texto atribui centralidade absoluta à noção de soberania territorial. A restauração das fronteiras nacionais é apresentada como ato inaugural da nova estratégia, acompanhada do emprego direto das Forças Armadas para conter aquilo que o documento descreve como uma “invasão” do território nacional. A segurança das fronteiras, nesse contexto, deixa de ser tratada como política administrativa ou migratória e passa a ser enquadrada como questão de segurança nacional em sentido estrito, legitimando respostas militares e excepcionais.
Ainda no âmbito da reorganização interna do poder estatal, a estratégia afirma a necessidade de reorientar ideologicamente as Forças Armadas. O documento sustenta que determinadas agendas culturais e identitárias teriam comprometido a prontidão e a eficácia militar, razão pela qual seriam removidas em favor de uma concepção tradicional de disciplina, hierarquia e missão estratégica. Essa reorganização é acompanhada de um investimento maciço — anunciado como da ordem de um trilhão de dólares — destinado à modernização, expansão e fortalecimento do aparato militar, reafirmando o princípio da “paz pela força” como eixo estruturante da segurança nacional.
No campo das alianças internacionais, o texto reivindica uma reconfiguração das relações tradicionais dos Estados Unidos com seus parceiros estratégicos. A reconstrução das alianças é apresentada não como retorno ao multilateralismo clássico, mas como uma redefinição dos termos de cooperação, baseada na exigência de maior contribuição material dos aliados para a defesa comum. O destaque dado ao aumento expressivo dos gastos militares dos países da OTAN, de 2% para 5% do PIB, revela uma concepção instrumental das alianças: elas permanecem relevantes desde que reduzam os custos estratégicos e financeiros assumidos unilateralmente pelos Estados Unidos.
A segurança energética ocupa lugar central nessa introdução estratégica. A ampliação da produção interna de energia é apresentada como condição de independência nacional, prosperidade econômica e autonomia geopolítica. Essa diretriz se articula com uma política comercial protecionista, expressa na imposição de tarifas elevadas com o objetivo de repatriar cadeias produtivas consideradas estratégicas. A segurança nacional, nesse sentido, passa a incorporar explicitamente a reindustrialização e o controle de setores econômicos críticos como dimensões fundamentais da soberania.
No plano da política externa coercitiva, o documento enfatiza ações militares diretas e classificações jurídicas de exceção. A destruição da capacidade de enriquecimento nuclear do Irã, no contexto da chamada Operation Midnight Hammer, é apresentada como demonstração de força dissuasória e de disposição para o uso unilateral do poder militar. De modo semelhante, a designação de cartéis de drogas e organizações criminosas transnacionais como entidades terroristas estrangeiras amplia o escopo da guerra ao terrorismo, integrando o combate ao crime organizado regional à lógica da segurança internacional.
A narrativa de sucesso diplomático ocupa papel relevante na introdução da estratégia. O texto afirma a resolução de múltiplos conflitos armados e tensões regionais em um curto espaço de tempo, atribuindo tais resultados à combinação de força militar, pressão diplomática e liderança direta dos Estados Unidos. Essa apresentação reforça a imagem de uma potência estabilizadora, capaz de impor acordos e encerrar conflitos a partir de sua autoridade política e estratégica.
O documento conclui essa seção inicial reafirmando o princípio estruturante do America First. A política de segurança nacional é explicitamente orientada pela prioridade absoluta dos interesses americanos, apresentados como compatíveis, mas não subordinados, à promoção da paz internacional. A paz, nesse enquadramento, não decorre de compromissos normativos universais, mas do reconhecimento, por outras nações, da força e da centralidade dos Estados Unidos no sistema internacional.
Por fim, a Estratégia de Segurança Nacional é apresentada como um roteiro prospectivo, destinado a consolidar e aprofundar os avanços descritos. O objetivo declarado é assegurar que os Estados Unidos permaneçam como a principal potência global, combinando segurança, prosperidade econômica, liberdade interna e capacidade de projeção internacional. A segurança nacional, assim concebida, transcende o campo militar e passa a abranger todas as dimensões da vida estatal, sob a premissa de que apenas uma nação forte em todos os aspectos pode garantir sua própria liberdade e moldar a ordem internacional.
Outro princípio fundamental é o da “paz pela força”. A força não é vista apenas como instrumento de guerra, mas como meio para evitar conflitos e induzir outras nações a buscar acordos sob liderança americana. Daí a ênfase na manutenção da economia mais forte do mundo, no domínio de tecnologias avançadas e na preservação de um aparato militar superior. Ao mesmo tempo, o documento afirma uma predisposição ao não intervencionismo. Embora reconheça que os interesses americanos, por sua amplitude, tornam impossível uma política de isolamento absoluto, estabelece-se um alto limiar para justificar intervenções externas. Essa posição é ancorada na ideia de soberania nacional, segundo a qual todas as nações têm direito a determinar seus próprios caminhos, sem imposições externas de modelos políticos ou sociais.
Essa lógica conduz ao princípio do “realismo flexível”. Os Estados Unidos buscam relações pacíficas e comerciais com diferentes países, independentemente da forma de seus regimes políticos, desde que isso atenda aos interesses americanos. Não há, portanto, compromisso com a exportação da democracia. A convivência com sistemas distintos é considerada legítima, desde que funcional.
A centralidade do Estado-nação constitui outro eixo essencial da estratégia. O documento rejeita o fortalecimento de organizações transnacionais que limitem a soberania dos países e defende que o mundo funciona melhor quando cada nação prioriza seus próprios interesses. Nesse contexto, os Estados Unidos afirmam seu direito de proteger sua soberania contra interferências externas, inclusive tentativas de influência política, censura transnacional, ingerência econômica ou manipulação de fluxos migratórios.
A noção de equilíbrio de poder complementa esse quadro. Embora rejeite a dominação global direta, a estratégia afirma que os Estados Unidos não podem permitir que qualquer outro país alcance um nível de poder capaz de ameaçar seus interesses. Assim, alianças e parcerias são vistas como instrumentos para impedir hegemonias regionais ou globais adversárias, sem necessariamente recorrer a conflitos armados diretos.
No que se refere à organização regional da política externa, a estratégia rejeita uma abordagem global difusa e estabelece prioridades claras. No Hemisfério Ocidental, propõe-se uma reinterpretação da Doutrina Monroe, denominada “corolário Trump”, com o objetivo de reafirmar a preeminência americana e impedir a influência de potências extrarregionais. Essa orientação combina pressão diplomática, presença militar seletiva, incentivos econômicos e cooperação com o setor privado.
Fortalecendo a Democracia no Mercosul: Opiniao Consultiva da Guatemala
A função consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou-se, ao longo das últimas décadas, como instrumento central para a interpretação progressiva dos direitos humanos no sistema interamericano, sendo acionada tanto por Estados quanto por órgãos da própria OEA. A evolução desse mecanismo revela a ampliação paulatina do escopo de proteção, inicialmente voltado a temas clássicos de garantias individuais, e hoje abrangendo questões estruturais como democracia, meio ambiente, povos indígenas, igualdade de gênero, empresas transnacionais e direitos digitais.
Desde a OC-1/1983, que estabeleceu o marco inaugural da competência consultiva, a Corte vem delineando parâmetros para a proteção de direitos e para a compreensão das obrigações estatais no plano hemisférico. Essa trajetória inclui a definição de conceitos fundantes, como liberdade de expressão, acesso à justiça, proteção de grupos vulneráveis, participação política, combate à discriminação e consolidação institucional dos mecanismos de direitos humanos. O conjunto de pareceres emitidos ao longo de quatro décadas evidencia uma expansão temática coerente com a compreensão de que os direitos humanos possuem natureza indivisível e exigem, para sua plena realização, ambientes institucionais democráticos, inclusivos e responsáveis.
Nesse contexto, a solicitação apresentada pela Guatemala em 6 de dezembro de 2024 insere-se em um movimento mais amplo de afirmação da democracia como elemento central do sistema interamericano. O pedido, recebido oficialmente pela Corte e atualmente em fase de participação pública, busca esclarecer se os Estados são obrigados a garantir e promover a democracia como um direito humano protegido pela Convenção Americana — não apenas como um valor político, mas como um direito autônomo, exigível individual e coletivamente.
A questão formulada pela Guatemala se estrutura em dois eixos interpretativos. O primeiro considera a democracia como valor ou princípio estruturante do sistema interamericano, perspectiva que já possui lastro normativo na Carta da OEA, especialmente no artigo 3º, e forte apoio da Carta Democrática Interamericana de 2001.
A jurisprudência da Corte também reforça essa compreensão ao afirmar, em casos como López Mendoza vs. Venezuela, que a democracia constitui o ambiente institucional necessário à efetividade dos direitos humanos. Nessa leitura, a democracia não é propriamente um direito subjetivo, mas um pressuposto institucional, cujo enfraquecimento compromete o funcionamento do sistema de proteção.
O segundo eixo, mais ousado, propõe a interpretação da democracia como direito humano autônomo. Tal leitura se apoia na lógica do desenvolvimento progressivo dos direitos humanos, no princípio pro persona e na articulação entre direitos políticos, participação, liberdade de expressão e associação, previstos na Convenção Americana. A democracia, enquanto direito exigível, deslocaria o debate de um plano meramente institucional para uma esfera de garantias concretas, permitindo que cidadãos, grupos e organizações demandem a tutela internacional diante de retrocessos democráticos, reformas eleitorais regressivas, capturas institucionais, fraudes ou outras formas de erosão do Estado de Direito.
A eventual aceitação dessa tese pela Corte teria repercussões relevantes. Ampliaria o alcance do controle internacional, autorizando a responsabilização de Estados não apenas por violações pontuais, mas também por processos estruturais de deterioração democrática. Favoreceria a consolidação de uma doutrina de deveres positivos, impondo aos Estados obrigações claras de fortalecer instituições, assegurar transparência, promover igualdade material no acesso ao poder político e garantir mecanismos de participação cidadã. Abriria espaço, ainda, para a formulação de ações coletivas de tutela democrática em âmbito internacional, elevando a democracia ao patamar de direito humano transversal e indispensável.
O debate atual dialoga diretamente com a produção intelectual latino-americana e internacional sobre democracia e direitos humanos, a exemplo da obra de Antônio Augusto Cançado Trindade, que a concebe como valor universal indissociável da dignidade humana; de Rodrigo Uprimny, que distingue democracia como direito e como limite ao poder estatal; e de autores como Buergenthal, Harris e Abramovich, que analisam a responsabilidade internacional por violações estruturais. Há, ainda, contribuições contemporâneas, como as da professora Alice Rocha, que defende a democracia substancial — participativa, paritária e inclusiva — como elemento normativo indispensável ao constitucionalismo latino-americano e à proteção multinível dos direitos humanos.
A própria Corte já sinaliza movimento nesse sentido, especialmente nas Opiniões Consultivas 28/2021 e 30/2023, que tratam de democracia, direitos políticos e impactos das mudanças climáticas. Nos últimos anos, observa-se a ampliação temática da função consultiva, alcançando questões emergentes como proteção de dados pessoais, identidade de gênero, responsabilidade empresarial, direitos socioambientais e garantia da memória histórica, temas que refletem novos desafios à ordem democrática e aos direitos humanos na região.
A solicitação guatemalteca deve, portanto, ser compreendida como parte desse processo evolutivo. Ao buscar esclarecer a natureza jurídica da democracia, ela pretende estabelecer parâmetros normativos robustos diante de cenários de retrocesso institucional na América Latina, como os vivenciados em casos recentes envolvendo censura, perseguições políticas, fechamento de espaços cívicos e crises de legitimidade eleitoral. A decisão da Corte poderá consolidar um marco doutrinário capaz de orientar reformas internas, fortalecer políticas públicas de transparência e educação para os direitos humanos, assegurar paridade de gênero e favorecer a construção de democracias mais resilientes e inclusivas.
Não restam dúvidas que regimes democráticos sólidos constituem fatores determinantes para o desenvolvimento socioeconômico. A convergência entre direito, economia e ciência política reforça a percepção de que a democracia não deve ser entendida apenas como modelo de governo, mas como fundamento para o exercício dos demais direitos e como condição indispensável para processos sociais equitativos. Assim, ao provocar a Corte a se posicionar sobre a democracia como direito autônomo, a Guatemala contribui para o fortalecimento teórico e jurisprudencial do sistema interamericano e para a construção de um padrão normativo comum destinado a prevenir retrocessos autoritários, garantir a participação política e proteger a soberania popular. A decisão esperada, qualquer que seja sua extensão, terá potencial de influenciar legislações internas, orientar políticas públicas e consolidar a democracia como elemento estruturante do Direito Internacional dos Direitos Humanos no século XXI.
A defesa da democracia no sistema interamericano não pode se limitar à forma procedimental (eleições), mas deve alcançar uma dimensão substancial, incluindo participação cidadã, paridade de gênero, acesso à justiça e controle do poder. Reafirma a democracia como pilar do constitucionalismo garantista latino-americano, defendendo que sua proteção internacional é condição de possibilidade para a efetividade dos demais direitos previstos na Convenção Americana.
Venezuela no Mercosul
O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um processo de integração regional conformado inicialmente pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai ao qual posteriormente incorporaram-se a Venezuela e a Bolívia (Decisão 20/19). Atualmente, a Venezuela se encontra suspensa de todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado-Parte, em conformidade com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5° do Protocolo de Ushuaia.
Desde sua criação, teve como objetivo principal propiciar um espaço comum que gerasse oportunidades comerciais e de investimentos mediante a integração competitiva das economias nacionais ao mercado internacional. Como resultado, concluiu múltiplos acordos com países ou grupos de países, outorgando-lhes, em alguns casos, status de Estados Associados — é a situação dos países sul-americanos. Eles participam de atividades e reuniões do bloco e contam com preferências comerciais com os Estados-Partes. O Mercosul também tem assinado acordos de tipo comercial, político ou de cooperação com um diverso número de nações e organismos nos cinco continentes.
Desde sua constituição, estruturou-se sobre os princípios fundamentais da democracia e do desenvolvimento econômico, os quais orientam a construção de um modelo de integração dotado de dimensão humanista. À luz desses fundamentos, foram incorporados diversos acordos nas áreas migratória, trabalhista, cultural e social, entre outras temáticas estratégicas, cujo alcance é particularmente relevante para a população residente nos Estados-Partes. Essas iniciativas permitiram a consolidação das dimensões Cidadã, Social e de Integração Produtiva no âmbito do bloco. Para tanto, foi necessário, por um lado, promover a adaptação e a ampliação da institucionalidade regional, de modo a responder às novas demandas e fortalecer a participação efetiva da cidadania por múltiplos mecanismos.
Com o novo cenário internacional e os novos desafios do Mercosul, a retomada do assento da Venezuela no Mercosul seria uma excelente oportunidade para se restabelecer um diálogo civilizacional verdadeiramente equitativo
Conclusão
A atual crise venezuelana pode ser compreendida como um paradigma da necessidade urgente de superação do modelo tradicional de Estado-nação em direção a um Estado-civilização, capaz de reconhecer e integrar a pluralidade de identidades culturais, políticas e jurídicas existentes no mundo contemporâneo. Nessa perspectiva, o transnacionalismo propõe uma leitura crítica e plural do constitucionalismo, convidando à superação do paradigma ocidental do Estado Democrático de Direito, historicamente marcado pelo excessivo formalismo jurídico e pela frequente inefetividade prática dos direitos que proclama.
Entretanto, essa transformação somente será possível com a superação definitiva das heranças do colonialismo, do neocolonialismo e da lógica do chamado “choque de civilizações”. Para tanto, impõe-se a reconstrução dos processos de integração regional — como o MERCOSUL e a CELAC — a partir de uma nova base institucional, comprometida com a correção das injustiças históricas, a promoção do desenvolvimento sustentável e a implementação de políticas públicas eficazes de combate à fome e à miséria. Nesse mesmo sentido, é fundamental que os países em desenvolvimento recebam apoio financeiro e mecanismos de compensação internacional, de modo a viabilizar a preservação de seus recursos naturais, a segurança alimentar e uma transição energética justa.
Paralelamente, mostra-se urgente a redução das tensões internacionais, com a cessação dos conflitos armados, o congelamento dos orçamentos militares e a diminuição progressiva dos investimentos no belicismo e na indústria de armamentos. A Europa, responsável por algumas das guerras mais devastadoras da história moderna, não pode repetir, no século XXI, os erros de seu passado imperialista. A União Europeia deve aprender com as experiências latino-americanas e caribenhas de convivência pacífica, valorizando processos de integração baseados na solidariedade, na paz e na justiça social.
Por fim, este é um momento oportuno para a retomada do assento da Venezuela no MERCOSUL e para que o bloco, em conjunto com a União Europeia, atue de forma firme em defesa do multilateralismo e do respeito às instituições do direito internacional consolidadas no âmbito do sistema das Nações Unidas. A restituição da liberdade ao presidente venezuelano e a intensificação do combate às guerras tarifárias e aos embargos econômicos — que se configuram como algumas das armas mais destrutivas do século XXI — são medidas indispensáveis para a efetiva proteção dos direitos humanos fundamentais, especialmente a paz e a liberdade.
*Mestre em Direito pela UFMG, área de Direito e Justiça – Estado, Razão e História – com ênfase em Estudos Europeus, Direito da Integração.

