O espoucar de foguetes é crime previsto no Código Penal e as pessoas desconhecem isso. Desrespeitam a sociedade e causam uma série de danos principalmente para idosos, TEA e animais
07-01-2025 às 09h43
Direto da Redação
O jornalista, advogado e empresário do ramo imobiliário na capital, Kênio Pereira, um dos colaboradores do Diário de Minas, põe o dedo em uma das feridas que latejam em meio à sociedade belo-horizontina, como de resto no País inteiro. Tratam-se dos fogos de artifício usados e abusados, que se tornaram um dos grandes incômodos e uma demonstração de total falta de respeito ao coletivo das pessoas, por parte de quem os utiliza.
Kênio abre o Código Penal, em seu art. 251, que classifica o uso irresponsável de explosivos e artefatos pirotécnicos como crime, passível de reclusão. Mas a falta cada dia maior de civilidade leva os cidadãos a passarem por cima de mais esse crime e modo quase generalizado os usuários desse irritante meio de demonstrar o que se passa no momento com eles tornou-se comum, encarado como um fato “normal”.
Como se diz, eles não estão nem aí para o impacto de uma ação do tipo. Como exemplifica Kênio Pereira, “efeitos psicológicos e físicos, além dos riscos físicos” que os praticantes correm, muitos deles sem experiência em matéria de espoucar fogos de artifício.
Os fogos, como explica Pereira, causam “efeitos psicológicos comprovados em diversas populações. Idosos, autistas, recém-nascidos, pessoas hospitalizadas e animais de estimação são severamente afetados pelo barulho intenso e repentino, que pode causar desde pânico até alterações graves no estado de saúde”.
Mesmo quem utiliza fogos de artifício, além de se expor ao perigo de queimaduras e acidentes, pessoalmente, põe em risco pessoas, como aconteceu recentemente, quando uma mulher foi atingida, ao observar da janela do seu apartamento o espoucar dos foguete. Um deles a atingiu e ela sofreu queimaduras de 2° e 3° grau.
Como registrou Kênio, a falta de respeito ao próximo é recorrente nos jogos de futebol, eleições e festas, em especial, no Natal e Réveillon, com o uso de rojões e fogos de artifício que podem ser vistos e ouvidos mesmo que a distância. O que deveria ser um momento de alegria para muitos se transforma em um pesadelo para outros.
Em 30 de outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o PL 5/2022, que reconhece os efeitos nocivos dos estampidos de fogos esclarecendo que há “sobrecarga sensorial que causa, entre outros sintomas, estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais são aqueles mais propensos ao problema”.
O problema existe, é como uma ferida, e é crime. As autoridades da área de meio ambiente devem enfrentar a questão a fim de fazer cumprir a lei e pôr ordem na casa. Não se pode permitir que a alegria de alguns provoque impactos à saúde de milhares de pessoas e animais