Aperfeiçoar e viabilizar mecanismos para distribuição de renda, entendendo que o trabalhador é um ser humano com sonhos, ambições, desejos e sentimentos.
21-01-2025 às 09h24
Daniela Rodrigues Machado Vilela*
A Revolução Industrial é um marco para o Direito do Trabalho, pois eram perceptíveis, de modo visceral, as condições indignas dos operários. Também evidente o desnível econômico acentuado entre aqueles detentores dos meios de produção e os que laboravam, que colocavam a si enquanto mercadoria para venda, o que se perfaz, enquanto uma relação assimétrica por natureza, que resultava numa grande desigualdade econômica, com opressão dos fortes sobre os fracos.
O ramo trabalhista surge, de um modo geral, por lutas sociais, em virtude de cenários em que as jornadas de trabalho se mostram extenuante e desumanas. Direitos, geralmente, não são dados, devem ser conquistados, são fruto de lutas coletivas.
O ramo laboral, objetiva “adequar a relação de trabalho” para um padrão de dignidade. Obstar e reprimir a superexploração, assim, como o trabalho excessivo.
Aperfeiçoar e viabilizar mecanismos para distribuição de renda, entendendo que o trabalhador é um ser humano com sonhos, ambições, desejos e sentimentos.
Faz-se indispensável repactuar os modos de trabalhar com o objetivo de inibir os salários insuficientes. Por outro lado, as empresas sempre almejam enxugar custos e obter maior margem de lucratividade, visam maior produtividade e operar com o menor custo possível.
O ramo laboral modela e modera, busca estabelecer justeza, adequação, vida digna ao trabalhador.
O mundo do trabalho passa por frenéticas e consistentes mudanças. Cada vez mais flexibilizam-se as contratações, fragiliza-se a integração da massa trabalhadora. Tudo adquire novas faces. Os desafios se renovaram. Mas o desejo de aumentar as margens de lucro e diminuir os custos do trabalho são interesses da classe empresarial, permanecem, mas se veste de “novo” discurso.
Este campo do Direito tem como razão de existência buscar estabelecer patamares de justiça social. Propiciar paz, segurança, promover vida digna à classe que vive da venda de sua força de trabalho. Almeja, interpretar a realidade e a transformar.
A classe trabalhadora de hoje é mais heterogênea, muitos não usam mais uniformes e não se sentem partícipes ou envolvidos numa mesma realidade de labor, como é o caso, por exemplo, dos motoristas de aplicativo, cada qual em seu próprio automóvel, com sua concepção de mundo, diferentemente do trabalho executado outrora, quando todos inseridos numa mesma realidade observavam as condições uns dos outros, caso do labor executado no chão de fábrica. Ou seja, o sentimento de pertença, de luta por melhoria das condições laborais, se tornou mais precário, pouco perceptível.
A ideia de incluir o trabalhador no mercado laboral de modo precarizado é aceita e incutida por muitos veículos de comunicação, pois estes tentam convencer, retoricamente, que é preferível ser absorvido de modo informal e com pouca assistência a ser excluído completamente do sistema capitalista de produção. Balela este discurso, pois se assim for, tornam-se as contratações ainda mais desumanas e injustas.
Objetivamente considerando, o trabalho é elemento necessário para viver, é dimensão fundamental da vida do homem. Empregar alguém perpassa por lhe conceder um ganha pão. Sendo fator de elevação social e econômica.
O Direito laboral ainda é jovem, tem traços de rebeldia e inconformação, é sonhador, almeja instituir patamares éticos e bem-estar ao obreiro. Luta por justiça e pelo equilíbrio desta relação tão complexa. São seus escopos: distribuir renda, perfeiçoar a pactuação e operacionalização dos contratos de trabalho de forma a obstar a exploração.
Assim como, inibir a desregulamentação e a precarização.
A proteção proposta pelo Direito do Trabalho pressupõe tornar menos assimétricas as relações de força entre capital e trabalho, já que quem detém o poderio econômico tem força desproporcional. Para além, objetiva-se conceder paridade de armas, quando do ajuizamento de uma ação trabalhista e nos seus desdobramentos.
Em resumo, avanços sociais significativos dependem de uma melhor divisão dos lucros do trabalho e é isto o que o Direito Laboral busca executar. Este cumpre funções ao estabelecer regras de saúde e segurança, de controle de jornada, fixação de intervalo, férias e tantas outras garantias. Também, ao inibir assédios, adoecimentos e estabelecer mecanismos de representação da classe trabalhadora, como também inúmeras outras atribuições.
Portanto, vislumbra-se que este campo do saber, possa crescentemente intervir na realidade, disputando espaço com o poder econômico, sempre com o horizonte de sonho, a fim de estabelecer relações mais justas e humanas. Que o objetivo seja realizar mais, não obstante, este já realize bastante. Que não opere apenas no campo do ser, mas no vir a ser. Assim, a luta pelo aperfeiçoamento deve ser constante, sempre apostando numa visão social e humanista de manutenção de direitos e construção de novos. Isto porque, Direito do Trabalho é ramo ousado!
*Doutora, Mestra e Especialista em Direito pela UFMG. Atualmente, Residente Pós doutoral pela também UFMG, com financiamento público da Fapemig, Professora convidada no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.