Comissão de Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados - créditos: Agência Câmara
05-11-2025 às 12h56
Mateus Silveira e Antônio Carlos de Freitas para Redação do Diário de Minas
O Projeto de Lei 3640/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas no processo e julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), além de alterar o Código de Processo Civil. A proposta reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário e o equilíbrio entre os poderes, ao sugerir novos ritos e critérios para o trâmite de ações como ADIs, ADCs e ADPFs. Diante da crescente judicialização de temas políticos e econômicos, o projeto levanta questionamentos sobre se essas alterações poderiam restringir ou ampliar o acesso ao STF, modificar o tempo de tramitação dos processos e, em última instância, redefinir o papel da Corte no controle das leis e políticas públicas.
A pauta pode explorar como o PL reflete uma tentativa de responder à pressão por maior previsibilidade e eficiência nas decisões do Supremo, mas também pode abrir brechas para interferências políticas na jurisdição constitucional. Especialistas divergem sobre se o texto reforça a segurança jurídica ou se ameaça a independência judicial. Que motivações impulsionam a proposta neste momento? Quais seriam os impactos práticos das mudanças para partidos, entidades e cidadãos que recorrem ao STF? O novo rito proposto torna o julgamento mais célere ou pode comprometer o aprofundamento das discussões constitucionais? E, sobretudo, em que medida a mudança pretende ajustar o sistema de controle de constitucionalidade ou alterar o próprio papel do Supremo na democracia brasileira?
Fontes:
Mateus Silveira é advogado e consultor jurídico de Direito Constitucional, Direito Ambiental, Direito Internacional e Direitos Humanos. Especialista sm processo constitucional e mestre em Direitos Humanos. Professor Universitário de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Ambiental e Direito Internacional.
Antonio Carlos de Freitas Jr. é bacharel, mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP.
Fonte: M2 Comunicação Jurídica, uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.
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