Municípios mineiros correm risco de perderem milhões para a União; Monteiro e Monteiro Advogados Associados alertam
Diferenças no Fundef podem causar prejuízos à Educação. A grande preocupação está no fato de que a possibilidade de executar o título coletivo do MP termina no 2°. semestre de 2023!
09-04-2023 - 18h:08
Em 1999, o Ministério Público Federal entrou com uma ação coletiva para todos os municípios do Brasil, que transitou em julgado em julho de 2015 e conquistou o direito de recuperação das verbas do FUNDEF que foram repassadas a menor pela União Federal.
Com o título judicial favorável, tudo que resta aos municípios é executar seus devidos valores a recuperar. Alguns estados não têm direito: municípios paulistas e gaúchos, por exemplo, receberam os repasses do Fundef cheios, sem defasagem. Por outro lado, os municípios do nordeste têm direito – e a grande maioria já ajuizou suas execuções e já recuperou suas verbas.
Aqui em Minas Gerais, a grande maioria dos municípios também tem o direito à recuperação, posto que receberam Fundef a menor por vários anos. Porém, apenas cerca de 20% já ajuizaram suas execuções – todo o restante permanece inerte.
A grande preocupação está no fato de que a possibilidade de executar o título coletivo do MP termina no segundo semestre de 2023! Isto é, muitos prefeitos vão acabar por abrir mão de valiosos recursos vinculados à Educação por pura inércia, o que certamente configurará renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para se ter ideia de valores, segue alguns exemplos reais de valores a recuperar:
Município |
Valor a Recuperar |
Além Paraíba |
R$ 8.782.926,14 |
Araçuaí |
R$ 8.648.285,10 |
Arinos |
R$ 8.229.476,68 |
Capelinha |
R$ 9.044.003,98 |
Divinópolis |
R$ 38.079.235,11 |
Felício dos Santos |
R$ 2.126.826,40 |
Ferros |
R$ 3.349.524,11 |
Jequitinhonha |
R$ 9.572.955,04 |
Juiz de Fora |
R$ 114.107.069,42 |
Ouro Preto |
R$ 30.868.785,06 |
Montes Claros |
R$ 57.554.781,33 |
Taquaraçu de Minas |
R$ 1.573.759,32 |
Timóteo |
R$ 20.073.875,45 |
Turmalina |
$ 4.446.660,69 |
Vespasiano |
R$ 24.242.366,34 |
Há também os casos de municípios que já ingressaram com ação individual à época, mas que não conseguiram englobar todos os períodos de restituição a que têm direito, já que os repasses a menor vigoraram de jan/1998 a dez/2006. É o caso, por exemplo, do Município de Diamantina, que ainda tem os 17 meses entre jan/2000 e mai/2001 para recuperar, os quais somam o montante de R$ 1.177.497,08.
Ainda, conforme EC no 114/2021, os profissionais do Magistério têm direito a 60% do valor principal do precatório (excl. juros de mora). Na prática, então, a inércia das prefeituras não só induz à renúncia de receita pública, mas também acarreta em prejuízos diretos aos bolsos dos professores vinculados à rede municipal!
Entrevistado pelo jornal, o advogado municipalista Dr. Bruno Monteiro, da Monteiro e Monteiro Advogados Associados, manifestou-se sobre os possíveis riscos da execução do título: “Na verdade, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou favoravelmente sobre as duas principais fontes de risco: de um lado, o STF já reconheceu a legitimidade dos municípios em executarem o título do MP, no julgamento da STP nº 637; do outro, o Supremo também já entendeu que os honorários advocatícios podem ser pagos com o valor dos juros de mora, mesmo que o valor principal do precatório esteja vinculado à Educação, conforme julgamento da ADPF 528”.
Resta, portanto, apenas a proatividade das prefeituras mineiras em lutarem pelos valores que lhes são devidos, sob pena de caracterização de renúncia de receita municipal. Afinal, como diz o brocardo, o direito não socorre aos que dormem.