
Lula sanciona mudanças na Lei de Ficha Limpa com vetos - Agência Brasil
30-09-2025 às 12h22
Samuel Arruda*
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, alterações na Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Congresso Nacional, que modificam a contagem do prazo de inelegibilidade para políticos condenados. Apesar das mudanças, a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) permanece inalterada: ele segue inelegível até 2 de outubro de 2030.
O que muda na Lei?
A nova redação antecipa o início da contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade para certos crimes. Agora, o prazo começa a contar a partir da condenação por órgão colegiado da Justiça, e não mais apenas após o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). A mudança beneficia condenados por crimes como:
- Contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público e privado;
- Contra o sistema financeiro, o mercado de capitais e a lei de falências;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- Eleitorais com pena de prisão;
- Abuso de autoridade com perda do cargo ou inabilitação para função pública.
O que não muda?
Para crimes mais graves, a regra anterior permanece inalterada: a inelegibilidade começa após o cumprimento da pena, e vale por mais oito anos. Isso se aplica a condenações por:
- Crimes contra a administração pública;
- Lavagem de dinheiro;
- Tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
- Escravidão moderna;
- Crimes contra a vida e a dignidade sexual;
- Crimes cometidos por organizações criminosas.
O que foi vetado?
Lula vetou trechos que poderiam reduzir a inelegibilidade para políticos condenados por abuso de poder político ou econômico, inclusive uma proposta que restringia a punição a “comportamentos graves” com impacto direto no resultado das eleições.
O veto foi embasado em:
- Entendimento do STF, que proíbe a aplicação retroativa de leis mais brandas em casos de inelegibilidade;
- Princípio da segurança jurídica, evitando que condenações já transitadas em julgado sejam desfeitas por nova legislação;
- Jurisprudência do TSE, que já estabelece que a inelegibilidade por abuso de poder começa a contar a partir da data da eleição.
Caso Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em 2023 pelo TSE por abuso de poder político nas eleições de 2022. Com base na regra vigente e mantida, ele está impedido de disputar cargos eletivos até 2 de outubro de 2030, oito anos após o pleito. Como as eleições ocorrerão em 6 de outubro de 2030, Bolsonaro estaria elegível apenas poucos dias antes da votação, o que ainda levanta debates políticos e jurídicos.
*Samuel Arruda é jornalista