
O presidente Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro - créditos: Agência Brasil
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22-04-2025 às 09h39
Por Lúcio de Medeiros – Advogado – CEO do Canal das Eleições e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG – Subseção Barro Preto e Colunista do Diário de Minas
Recentemente, em entrevista ao poder360, uma declaração do deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) movimentou o noticiário político: segundo ele, nem o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nem o ex-presidente Jair Bolsonaro disputarão as eleições presidenciais de 2026. A fala, que tem forte conotação política, merece ser analisada sob a ótica jurídica — especialmente quanto aos requisitos legais para o exercício da candidatura ao cargo máximo da República.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, §3º, estabelece que são condições de elegibilidade para a Presidência da República: Nacionalidade brasileira nata; Pleno exercício dos direitos políticos; Alistamento eleitoral; Domicílio eleitoral no Brasil; Filiação a partido político; Idade mínima de 35 anos.
A partir desses critérios, é possível analisar a situação dos dois principais nomes mencionados por Kataguiri.
Lula: reeleição ou sucessor político?
O presidente Lula, atualmente no exercício do seu terceiro mandato presidencial, encontra-se em situação de plena elegibilidade, em pleno gozo de seus direitos políticos, porquanto não há causa nenhuma que o torne inelegível. Por sua vez, a legislação brasileira permite a reeleição consecutiva uma única vez, mas não há impedimento para que o mesmo político volte a concorrer ao cargo em eleições subsequentes, desde que não se trate de terceiro mandato consecutivo. Logo, juridicamente, Lula pode disputar as eleições de 2026. A discussão sobre sua eventual ausência da disputa está, portanto, no campo político e estratégico — não no jurídico.
Bolsonaro: inelegibilidade ainda em vigor
Já Jair Bolsonaro foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023, no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600814-85.2022.6.00.0000, em decorrência de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A inelegibilidade aplicada possui duração de 8 anos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “d”, conhecida popularmente como “Lei da Ficha Limpa”, se podemos assim dizer. Salvo reforma da decisão judicial colegiada, Bolsonaro permanecerá inelegível até 2031, estando, portanto, juridicamente impedido de disputar qualquer cargo eletivo em 2026.
Cenário em construção
A fala de Kataguiri antecipa um debate que deve dominar a cena política nos próximos meses: quem serão os nomes viáveis à sucessão presidencial? Do lado da direita, nomes como Tarcísio de Freitas ganham força; na esquerda, Fernando Haddad surge como possível herdeiro do capital político de Lula.
Entretanto, até o prazo final de registro de candidaturas — que se encerra em 15 de agosto de 2026 — o cenário pode-se alterar substancialmente, inclusive por decisões judiciais que restabeleçam ou suspendam direitos políticos.
A elegibilidade de um candidato não é apenas uma questão política. É, sobretudo, uma questão jurídica, submetida a critérios objetivos da Constituição Federal e da legislação eleitoral infraconstitucional. Em se tratando de matéria eleitoral e não menos importante, temos o papel importantíssimo da Justiça Eleitoral, que com sua atribuição legislativa, não apenas julgadora, tem o condão de editar as Resoluções Eleitorais que servem de base para a regulamentação de questões relacionadas ao pleito.
Até 2026 muita coisa pode mudar, mas as regras do jogo continuam as mesmas, salvo disposição em contrário. Cabe ao eleitor e à sociedade acompanhar não apenas o jogo político, mas também os fundamentos legais que definem quem pode, ou não, se apresentar ao pleito.