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02-01-2026 às 11h27
Direto da Redação*
Os proprietários de veículos em Minas Gerais já podem quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2026. A liberação das guias ocorreu nesta sexta-feira (2/1), permitindo que os contribuintes se antecipem ao calendário oficial de vencimentos.
O cronograma de pagamento do IPVA tem início em fevereiro. O imposto poderá ser pago em parcela única, com desconto de 3%, ou dividido em três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), fixada em R$ 35,62, deverá ser quitada até o dia 31 de março.
Para emitir a guia, o contribuinte deve acessar o site oficial do Governo de Minas Gerais e consultar o veículo informando o número do Renavam. No sistema, é possível escolher entre o pagamento à vista ou parcelado.
Em 2026, o programa Bom Pagador segue em vigor e concede abatimento adicional de 3% para proprietários que mantiveram o IPVA em dia nos anos de 2024 e 2025. O benefício é automático e pode ser acumulado com o desconto da cota única, reduzindo ainda mais o valor final do imposto.
A expectativa do governo estadual é arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com o IPVA, considerando uma frota estimada em 8,5 milhões de veículos. Com a taxa de licenciamento, a previsão é de entrada de R$ 413 milhões. Em função de mudanças na legislação federal, mais de 3,3 milhões de veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do IPVA em Minas Gerais, o que representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 1,06 bilhão. Mesmo assim, esses veículos continuam obrigados ao pagamento da TRLAV.
Os pagamentos podem ser realizados por Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos canais de atendimento dos bancos credenciados, como Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itaú, Santander, Sicoob, Mercantil, além das casas lotéricas, mediante a informação do número do Renavam.
O atraso no pagamento do IPVA acarreta multa diária de 0,3% até o 30º dia e de 20% após esse prazo, além de juros calculados com base na taxa Selic. No caso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, sobe para 9% entre o 31º e o 60º dia e chega a 12% a partir do 61º dia, também com incidência de juros pela Selic.

