Créditos: Divulgação
09-01-2026 às 10h42
Amauri Meireles*
Durante o ano de 2025, escrevemos vários artigos sobre a PEC-18/25, iniciando logo que o senhor Ministro Lewandowski assumiu o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e finalizando logo após o relator, na CCJ, prolatar seu voto. Denominei esse conjunto de “Saga da PEC18/25”, que resultou na publicação de um Ensaio, publicado em “RevPMMS, Vol. 2, nº 2, Ago/2025”.
À época, em razão “do andar da carruagem”, já manifestávamos nosso entendimento de que “a saga” estava afastando-se, cada vez mais, de uma “epopeia”. Embora a votação dessa PEC, na Câmara dos Deputados, esteja marcada para quando do retorno aos trabalhos legislativos, já se observam claros sinais de graves e sintomáticos chamuscamentos, embora haja, em paralelo, visíveis sinais de sobrevivência, ainda. Ou seja, essa peregrinação está mais próxima de uma odisseia.
A razoável reverberação do material produzido, até então, levou-me à publicação de outro livro: “Segurança Pública e Defesa Social – A emergente doutrina e a PEC- 18/25”, disponível, gratuitamente, em https://editoraparabellum.com.br/posts/.
Assim como já ocorrera no primeiro ensaio, reproduzimos aqui, propositalmente, manifestações – já expressas em vários outros documentos, elaborados por nós – com a finalidade de garantir a retenção, a fixação, transpondo o saber da memória provisória para a memória estável.
Em meados de dez/25, escrevi o artigo “O preço ‘tá bão’, mas…”. Sua repercussão trouxe no bojo alguns pedidos de esclarecimentos (seriam mais ao MJSP do que a mim), e resolvi ampliá-lo para este “ensaio”, que submeto à qualificada apreciação dos leitores. Pesou, também, a notícia, em circulação, que o senhor presidente condicionou a recriação do Ministério da Segurança Pública – MSP – (desmembrando-o do Ministério da Justiça) à aprovação, pelo Congresso, da PEC-18/25, batizada, erroneamente, de PEC
da Segurança Pública, conforme manifestação no Ensaio anterior.
Numa rápida divagação, o fato me lembra os idos tempos de infância, quando o péssimo dono da bola condicionava: ou ele batia o pênalti ou levava a bola para casa.
Outro componente é que o senhor Ministro da Justiça já se manifestara contrário à medida, pois, segundo ele, o MJSP ficaria esvaziado. Não foi essa a percepção, em Fev/18, do ministro Torquato Jardim, que ocupava aquela pasta, nem de Raul Jungman, que deixou o Ministério da Defesa para ser Ministro Extraordinário da Segurança Pública, com ótimas iniciativas como, p.ex., a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) através da Lei nº 13.675, de 11Jun/18, que instituiu, também, o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSPDS) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) – embora, até hoje, não se tenha claro o que são “segurança pública e defesa social”. Permitam-me deslizar, rapidamente, para o humor: é igual cabeça de bacalhau; todo mundo sabe que existe, mas ninguém nunca viu. Consta que o senhor MJSP teria mudado de opinião e agora é favorável à recriação, exatamente quando circulam notícias que “teria pedido as contas”, digo, teria solicitado seu afastamento ao senhor presidente. Por certo, “tem caroço debaixo desse angu”, pois os fortes não “pedem para sair” em plena batalha. Consta, ainda, que estaria havendo muita pressão interna por parte de apaniguados que ficarão desempregados (ou remanejados), se o novo ministro da segurança pública desfizer o atual aparelhamento e optar pelo preenchimento dos quadros com pessoal efetivamente técnico (policial ou não).
Se essa PEC for aprovada, os poucos benefícios, ainda que anotados com pouca clareza, ensejarão:
- providências para uma efetiva prática da “coordenação” do sistema de segurança pública (melhor seria “sistema de salvaguarda integral”, conforme explico no citado livro). É incontestável que esse valioso instrumento da administração não existe ou é ineficiente ou é insuficiente, quando de realização de operações policiais interagências, seja em um determinado nível de governo, seja multinível. Lembrando que, pela primeira versão da PEC, o governo queria o “comando” do sistema, mas cedeu, frente às vozes dos governadores. Bem se sabe que coordenar não é comandar!…
- a oportunidade de ampla pesquisa, visando à implantação de genuína doutrina policial (terminologia, conceituação e legislação) por falta de entendimento uniforme do que são, de fato, “defesa social, segurança pública, polícia” e muitos outros termos;
- revisão de atividades desenvolvidas por órgãos específicos, visando à efetividade, através interação (não mais “integração”) ou esforços combinados, interatividade, não cabendo a integrabilidade;
- o despertar para um exame detalhado de causas e efeitos que vêm interferindo na causalidade (local onde trabalham as polícias), para cobrança da necessária intervenção de outros órgãos do Executivo e dos demais poderes, principalmente daqueles que têm a responsabilidade de executar a Prevenção Primária (cuja desatenção, cuja insuficiência, cuja ineficiência tornaram-se preocupantes fatores geradores de insegurança pública, com destaque para a criminalidade).
É absolutamente necessário que a sociedade saiba e entenda que a insegurança, em geral, e a criminalidade, em particular, não são problemas só da Polícia. É um problema da Polícia, também! E a demanda por Polícia é diretamente proporcional à Distopia Estatal (inexistência ou funcionamento anômalo de outros órgãos públicos, com destaque para os de Assistência Social, Saúde e Educação, hoje, desprestigiados).
- um amplo estudo de situação (pode ser até compartimentado, por blocos) que forneça elementos para elaboração de uma ampla, multiministerial, multipoderes Política Pública para a Salvaguarda Integral, coordenada pela Casa Civil.
Quanto à hipótese de a PEC “da segurança pública” – sic – constituir-se em moeda de troca, com todo respeito aos que a elaboraram e às autoridades, que a endossaram, reitero meu ponto de vista de que ela é pífia, obtusa e pretensiosa, conforme escrevemos em um dos vários artigos em que abordamos essa temática: “Enfrentar rinoceronte furioso com estilingue”.
Pífia, porque assunto dessa magnitude (seja a inquietante insegurança, seja um de seus principais componentes, a angustiante criminalidade) exige procedimentos robustos, consistentes, abrangentes em extensão e profundidade. Obtusa, porque é tímida, restritiva e insuficiente, visto que contempla, apenas, alguns poucos mecanismos para contenção da criminalidade. Pretensiosa porque ambiciona apresentar proposta de solução para uma questão que não é apenas daquela pasta, nem do governo, mas do Estado brasileiro. Reiterando, a insegurança e, especificamente a criminalidade exigem, frise-se, participação de inúmeros órgãos, de todos os poderes e dos três níveis, na elaboração de políticas, planos, programas e projetos. O artigo 144 da CF/88, ainda que de forma embaçada, sinaliza isso, estabelecendo que segurança pública é dever do Estado (ou seja, União, Estados e municípios) e responsabilidade de todos. O próprio ministro disse para o presidente que é necessário pensar grande. Mas não o fez!
E, para piorar, o presidente afirmou que não considerara, até então, a hipótese de recriação do ministério específico, porque o problema da segurança pública é dos Estados (dos Estados-membros?). Evidentemente um equívoco (já cometido pelo presidente do Senado), pois o Art.144/88 diz que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos …”, referindo-se aos entes federados anotados no Art.18/88: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Pressuposto errado, conclusão incorreta!
Portanto, é possível identificar e afirmar que esse problema sempre foi mal entendido e mal estruturado e volta a sê-lo, agora, pois somente há poucas propostas para algumas das inúmeras questões que se aglomeram na Causalidade (vértice para onde fluem as causas e refluem os efeitos). Não houve a mínima sensibilidade de perceber que, antes de reprimir, convém não deixar acontecer. Vale dizer, antes de se instrumentalizar o dispositivo repressivo, é fundamental identificar causas da insegurança e mitigá-las, ou seja, atacar, em primeiro plano, seus fatores geradores, priorizando a Prevenção Primária (prevenção social do crime) e, não, a Prevenção Secundária (prevenção situacional do crime).
E mais, a Integração (na verdade, é Interação) e maior relevância às ações de Inteligência são importantes, mas serão pouco significativas, se se persistir em se priorizar, pesquisar e mitigar o “quê” está acontecendo (número de crimes, tipos, incidência, frequência, etc.) em lugar do “por quê” está acontecendo (quais são as causas, quais são os efeitos?).
A premissa, portanto, está equivocada, quando se trata a criminalidade como sendo, tão somente, um problema de Polícia, quando a realidade fática nos mostra que esse grave fenômeno social é decorrente de uma grave e complexa vulnerabilidade sociopolítica, tratada frivolamente.
Vulnerabilidade gerada em duas vertentes: a da meia cidadania (quando há exigência de direitos, mas não há obediência aos deveres), desencadeada por fatores culturais, sociais, educacionais, psicológicos, morais, éticos, econômicos, políticos e até institucionais, que, lamenta-se, não serão aqui discutidos; a outra pode ser vista em desvios mentais (transtornos mentais, comportamentos disruptivos).
A desconfiança, em relação a essa PEC, já havia sido observada na reunião com os governadores, que, na ocasião, se manifestaram contra o artigo que feria a autonomia dos Estados-membros, o qual foi retirado na segunda versão da PEC, oferecida pelo MJSP.
O governo recuou e alterou a redação, mas persistem dúvidas sobre centralização excessiva, como, por exemplo, a atribuição à PRF de patrulhar as hidrovias e ferrovias, visando a que ela se constitua na Polícia Ostensiva da União. Oras, ela já o é, ao lado de outros órgãos que realizam atividades de Polícia Ostensiva: a Polícia Penal Federal, a Força Nacional, o Batalhão de Infantaria da Aeronáutica (BINFA) em Aeroportos hangares, agentes do IBAMA, da ANTAQ, etc.
Essa proposta contraria princípios modernos de administração, que sugere descentralização, especialização e especificações, e pode gerar sobreposição de funções. Aliás, na CCJ, foi apresentado relevante destaque, propondo desvinculação da Polícia Técnico-Científica das Polícias Judiciárias Estaduais (Polícias Civis).
Ainda, endossando a descentralização, talvez seja a hora de retirar, também, alguns poucos Corpos de Bombeiros Militares (CBM) que ainda estão na estrutura das PMs, dando-lhes autonomia administrativa e operacional.
Em Minas Gerais, com o desmembramento, o CBM passou de um órgão sucateado para ser a fênix mineira, cuja recuperação a transformou na instituição mais admirada, respeitada, melhor avaliada pelo povo mineiro, sendo referência nacional e internacional. Na CCJ, da Câmara dos Deputados, o relator votou pela admissibilidade da proposta, mas realizou duas modificações de destaque: excluiu a competência exclusiva da União para legislar sobre segurança pública e alterou texto que dava exclusividade à polícia federal e às polícias civis para realizar investigações (excluindo o Ministério
Público e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Na comissão especial, após receber alguns suplementos para reduzir sua palidez facial, a PEC/18 transformou-se em um substitutivo, apresentado pelo relator Mendonça Filho, cuja votação estava programada para 16Dez, transferida para 2026, para que as lideranças examinem melhor as sugestões e, quem sabe, apresentem alguma (s) de indiscutível efetividade, principalmente relativas à redução dos fatores geradores.
Reconheça-se o esforço hercúleo do descritor para identificar e validar pontos que, de fato, pudessem contribuir para redução da insegurança, além de apresentar sugestões complementares, endossando nosso entendimento de ser flagrante que o texto original é raso e limitado ao insistir em oferecer respostas fragmentadas e paliativas para somente um trecho desse gravíssimo problema.
As propostas contidas no substitutivo podem melhorar a atuação policial, mas corre o risco de reforçar a lógica de “enxugar gelo”: instrumentalizar a contenção da desordem sem se ocupar com procedimentos que impeçam (ou reduzam) que ela aconteça.
A PEC 18/2025 é uma resposta tímida diante da magnitude do problema, ainda que constitucionalize o SUSP, as guardas municipais e sugira ampliação de competências da PF e da PRF.
Se o governo deseja uma Força Pública, em simetria com uma das forças públicas estaduais (as PMs), por que não reconhecer constitucionalmente a Força Nacional de Segurança Pública, com estrutura e organização próprias (a exemplo do que ocorreu recentemente com a Polícia Penal) e experiência acumulada? Certamente evitaria o desgastante emprego das FFAA em operações de GLO, ou impediria o desastroso desvio de efetivo da Polícia Federal, da investigação (que faz muito bem, cuja demanda deve aumentar em razão do crescimento do crime organizado e, dentro dele, o tsunami denominado “crime cibernético”) para cumprir missões de Polícia Ostensiva?
Ainda, se a Polícia Ferroviária Federal já está inserida na CF/88, por que não a reestruturar? Por que não criar a Polícia Hidroviária, para a qual seriam transferidas as atividades policiais da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários)? E, fechando o ciclo “terra, mar e ar”, por que não criar a Polícia Aeroviária? Optou-se pelo simplismo e pela descaracterização da “PRF”, marca nominada “patrimônio intangível de credibilidade social” pelo senhor Deputado relator.
Obviamente, quando endossamos a existência de Força Pública Federal, não nos referimos à mirabolante ideia (lançada por determinado partido político) de criar uma Guarda Nacional Civil, para atuação em casos de perturbação da Ordem ou situações mais graves. Porque, nesses contextos, há predominância da utilização da força de Polícia sobre o emprego do poder de Polícia, lembrando que “a Força” – capacidade de impor a vontade do Estado – é um recurso próprio, inerente, típico de instituições militares, utilizado quando se exaure “o Poder” – capacidade de o Estado atender ou alterar a vontade das pessoas – instrumento utilizado, com predominância, por instituições civis, mas que também pode ser usado por instituições militares, preliminarmente.
Manifestação do senhor relator, Dep. Mendonça Filho, que necessita ser discutida, está contida em trecho de sua manifestação: “… destaca-se a possibilidade de criação, consolidação e profissionalização de polícias municipais comunitárias e a reorganização das guardas municipais, ambas sujeitas à acreditação, a padrões mínimos nacionais de formação e a controle externo pelo Ministério Público…” Sob nossa óptica, não existe “ambas”, visto que as “guardas municipais” (substantivo comum, conforme a grafia na CF/88) são uma das várias polícias municipais, são as polícias municipais comunitárias (com o nome – substantivo próprio – que o município quiser dar, exceto “Polícia Municipal” que é um gênero, do qual “guarda municipal” é uma de suas espécies).
O substitutivo apresentado por aquela autoridade, certamente, deu mais conteúdo ao texto da PEC-18/25. Contudo, de passagem, constata-se que carece de alguns ajustes técnicos, visando a dar clareza ao texto, evitando-se dubiedades e interpretações equivocadas. Por exemplo, a inovação contida em
“SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida em regime de cooperação federativa, para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da atuação integrada e descentralizada dos seguintes órgãos: VII – polícias municipais comunitárias”
diverge do §8º do Art. 144 (que foi mantido):
“§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”
e se choca com o “§ 8º-B As guardas e as polícias municipais estão sujeitas ao controle externo pelo Ministério Público” constante do substitutivo,
além da inexata citação no Art. 4º, do substitutivo, onde “Guardas Municipais” está grafado com iniciais maiúsculas (substantivo próprio), sendo que, no texto constitucional, que deveria ser obedecido, está em letras minúsculas (substantivo comum).
Enfim, entende-se, ainda que o substitutivo seja uma excelente contribuição, há de se passar um pente-fino, visando a lhe dar mais nitidez, para que não fiquem dúvidas, no geral, e, no particular, quanto a:
- a atividade da guarda municipal é uma atividade policial;
- a guarda municipal não é “a polícia municipal”, mas, sim, uma das várias polícias municipais;
- a guarda municipal (substantivo comum) pode ter a denominação (substantivo próprio) que o município quiser, exceto “Polícia Municipal”;
- a guarda municipal se destina a realizar o Policiamento Ostensivo Comunitário (policiamento ostensivo basilar, de proximidade), sendo-lhe vedada realizar outras operações de Polícia Ostensiva.
A constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deve ser bem acolhida, se não houver imposição de contrapartidas, assim como a criação de Ouvidorias e Corregedorias.
O MJSP, ao focar com intensidade na criminalidade de rua, ofusca o enfrentamento ao crime organizado e, o mais grave, deixa de propor fundamentais políticas preventivas, visando a redução da insegurança.
É oportuno reiterar que a Polícia, com a Prevenção Secundária, inibe vontades e obstaculiza oportunidades de delinquir, impedindo surgimento do Crime, ao passo que outros órgãos públicos, se fizessem adequadamente a Prevenção Primária, impediriam o surgimento do Criminoso.
Sem interação real, sem inteligência aplicada e sem políticas estruturais, a proposta será mais um capítulo de boas intenções sem resultados concretos. O Brasil precisa de uma reforma de “segurança pública” (da salvaguarda integral) que vá além da repressão imediata, priorizando estratégias comunitárias e sociais, visando à tranquilidade pública. Esse ministério corretamente estruturado, instrumentalizado, pode oferecer propostas técnicas, na acepção da palavra, que, de fato, contribuirão para redução da
insegurança, com destaque para a inquietante, angustiante, preocupante criminalidade.
Então, vale a pena aprovar essa PEC, em troca da recriação do Ministério da Segurança Pública? Pode ser que sim, pode ser que não! O ministério é primordial para irradiar a ideia de um tratamento holístico desse problema e o preço está bem atrativo, vantajoso, sedutor. Porém, talvez por ser mineiro, fico meio desconfiado com benesses!
Será que, depois do pagamento, esse pessoal, que nem sabe direito o que é “segurança pública e defesa social”, vai entregar a mercadoria?
*Amauri é Coronel Veterano da Polícia Militar de Minas Gerais. Foi Comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte

