
Aprovação do ECA Digital - Estatuto da criança e do adolescente digital - créditos: divulgação
01-09-2-25 às 11h30
Direto da Redação
Ao celebrarmos os 35 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um marco histórico do Poder Legislativo brasileiro, é oportuno destacar a recente aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 2.628/2022 — o chamado “ECA Digital”. Trata-se de uma atualização essencial da legislação para garantir a proteção de crianças e adolescentes diante dos riscos e complexidades do ambiente digital contemporâneo.
A resposta célere do Legislativo ao clamor social, impulsionada pela denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de menores nas redes sociais, representa um gesto político importante. Quando o Parlamento ultrapassa disputas ideológicas para atender a uma demanda legítima da sociedade, reforça seu papel como representante do interesse público. No entanto, é preciso cuidado para que a atuação responsiva não se transforme em reativa, influenciada por pressões momentâneas, sem o devido aprofundamento técnico e diálogo multissetorial.
O texto aprovado apresenta avanços relevantes, como mecanismos mais rigorosos para enfrentar a exploração sexual infantojuvenil online. Ao estabelecer diretrizes para redes sociais e jogos eletrônicos, inclusive exigindo métodos confiáveis de verificação etária, o projeto sinaliza para o setor digital que a autorregulação não é suficiente. A inclusão de sanções proporcionais — desde advertências até multas e restrições operacionais — é um passo importante para garantir o cumprimento efetivo das normas. Ainda assim, será fundamental monitorar a capacidade do Estado de fiscalizar e aplicar essas medidas, considerando o histórico de baixa efetividade regulatória em outras áreas da internet.
Importante destacar: proteger crianças e adolescentes da adultização precoce e de conteúdos nocivos não configura censura. Trata-se de um exercício legítimo de responsabilidade social e jurídica. A analogia com os limites da liberdade de expressão — como nos casos de calúnia, difamação ou discurso de ódio — é pertinente. Contudo, o debate deve continuar vigilante para que eventuais excessos regulatórios não comprometam direitos fundamentais, como o acesso à informação e à cultura digital.
A atualização legislativa era, de fato, urgente. O ECA foi criado em 1990, quando a internet ainda era incipiente e sua presença no cotidiano familiar inimaginável. Hoje, crianças e adolescentes não apenas consomem, mas produzem conteúdo digital — o que amplia os riscos e, também, as oportunidades. Nesse cenário, o desafio é equilibrar proteção com autonomia progressiva, evitando tanto a exposição precoce quanto o isolamento digital.
Os dados são alarmantes: segundo o Instituto DimiCuida, entre 2014 e 2025, ao menos 56 crianças e adolescentes brasileiros, entre 7 e 18 anos, morreram em decorrência de “desafios” e jogos compartilhados nas redes. Além disso, o Brasil ocupou a 5ª posição no ranking mundial de denúncias de abuso sexual infantil online em 2024, com quase 49 mil páginas reportadas — um salto preocupante em relação à posição que ocupava dois anos antes.
Diante desse quadro, é imprescindível reforçar que proteger crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital, é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e famílias. A legislação é um pilar fundamental, mas não é suficiente por si só. Precisamos também de políticas públicas integradas, educação digital nas escolas, formação parental e, sobretudo, um compromisso ético coletivo com o bem-estar das novas gerações.
Agregar à tecnologia um sentido de cuidado e corresponsabilidade é um desafio contínuo. O ECA Digital inaugura uma nova fase desse esforço. Cabe agora acompanhar sua implementação com o mesmo senso de urgência e responsabilidade que motivou sua aprovação.
Fonte: Senado Federal, Pesquisa DMdata