Câmara dos deputados, Brasília - créditos: Agência Câmara
18-02-2026 às 13h12
Samuel Arruda*
A discussão sobre a regulamentação das pesquisas eleitorais ganhou destaque no Congresso Nacional em meio à aproximação das eleições gerais de 2026. No centro do debate está o Projeto de Lei n.º 2.863/2024, apresentado na Câmara dos Deputados, que propõe alterar a Lei nº 9.504/1997 – a chamada Lei das Eleições – para vedar a divulgação de pesquisas eleitorais no período que antecede o pleito, com efeito de até 40 dias antes da data oficial da eleição.
O Projeto de Lei PL 2.863/2024, de autoria do deputado Fábio Henrique (UNIÃO–SE), busca limitar a divulgação de levantamentos de intenção de voto nos meses que antecedem uma eleição, argumentando que esses estudos podem influenciar a escolha dos eleitores e prejudicar o equilíbrio do processo democrático.
A proposta altera diretamente o texto da Lei das Eleições para criar uma faixa de 40 dias antes do pleito em que não seria permitida a publicação de pesquisas eleitorais, mesmo que contratadas ou realizadas por institutos sérios. A justificativa oficial aponta que, nas vésperas da votação, as pesquisas podem induzir ao chamado “voto útil” e limitar a capacidade de partidos e candidatos de contestar criticamente os resultados.
Independentemente da proposta de alteração legal, o registro prévio de pesquisas eleitorais perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já é uma regra consolidada em anos eleitorais: pela legislação vigente, todas as pesquisas de intenção de voto que serão divulgadas no contexto de eleições devem ser cadastradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com antecedência mínima de cinco dias, contendo dados como metodologia, plano amostral, margem de erro, origem dos recursos e período de realização.
Em 2026, por exemplo, esse critério voltou a valer com rigor a partir de 1º de janeiro, inclusive com imposição de multas para pesquisas divulgadas sem o registro obrigatório ou com dados incompletos.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, tem reforçado esse entendimento em decisões judiciais: em fevereiro de 2026, o Tribunal determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa da empresa Áltica Research que circulava nas redes sociais sem o registro exigido pela lei, citando o risco à formação da opinião pública e à transparência do processo eleitoral. Além disso vai intensificar a fiscalização.
Essa forte atuação da Justiça Eleitoral ocorre num contexto em que pesquisas divulgadas fora do período regulamentado — mesmo realizadas antes — têm sido alvo de ações judiciais e penalidades. A jurisprudência do TSE também classifica como irregular a divulgação de dados sem o registro, sujeitando os responsáveis à multa prevista nos artigos da lei eleitoral.
Os defensores do projeto no Congresso argumentam que limitar a divulgação de pesquisas antes das eleições pode proteger o processo democrático de distorções e de efeitos comportamentais indesejados sobre os eleitores. Eles sustentam que levantamentos divulgados muito antes dos votos oficiais podem criar “clima artificial” em torno de determinados candidatos ou revelar cenários prematuros que influenciem a opinião pública.
Já seus críticos alertam para o risco de redução da transparência e da liberdade de expressão. Organizações de mídia, institutos de pesquisa e especialistas em ciência política enfatizam que pesquisas eleitorais são ferramentas importantes para o entendimento da opinião pública e que sua divulgação, mesmo fora do período formal de campanha, faz parte do debate democrático — desde que acompanhada dos critérios técnicos e do registro exigido pelo TSE.
Atualmente, o PL 2.863/2024 segue apensado ao Projeto de Lei nº 110/2023 e está pronto para pauta no plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto seguirá para análise do Senado Federal. A tramitação será acompanhada de perto por partidos, pesquisadores, instituições jornalísticas e órgãos eleitorais.
Especialistas destacam que qualquer mudança nas regras eleitorais deve observar o princípio constitucional da anualidade, que impede que leis que alterem o processo eleitoral sejam aplicadas a uma eleição já próxima demais — como a de 2026 — caso não sejam aprovadas com antecedência mínima de um ano.
*Samuel Arruda é jornalista e articulista

