
CRÉDITOS: Agência Câmara de Notícias
18-07-2025 às 11h05
Direto da Redação*
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 09/07/2025, o projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes e produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O texto segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera a Lei 11.794/08 e estabelece que não será permitido utilizar dados obtidos por meio de testes com animais para o registro e comercialização desses produtos no Brasil. A nova regra se aplica a itens de uso externo ou nas mucosas da boca, com finalidades como limpeza, alteração da aparência, perfumação ou proteção da pele, cabelos, lábios e unhas.
A exceção será para casos em que os testes sejam exigidos por regulamentações não cosméticas, nacionais ou internacionais. Nesses casos, as empresas deverão comprovar o objetivo do teste e não poderão utilizar selos como “livre de crueldade” ou “não testado em animais” nos rótulos.
O relator do texto, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), destacou que o projeto representa um avanço ético e científico, já que métodos alternativos como bioimpressão 3D, organoides e modelos computacionais têm se mostrado mais eficientes e confiáveis. “Usar animais em testes da indústria nunca mais”, afirmou.
O projeto é de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP) e tramitava desde 2013. Ele já havia sido aprovado pela Câmara em 2014 e foi modificado pelo Senado antes da nova aprovação. O texto recebeu amplo apoio dos parlamentares, que ressaltaram o sofrimento causado aos animais e a necessidade de se alinhar a práticas mais éticas e modernas.
A legislação permitirá, ainda, a comercialização de produtos e ingredientes testados antes da entrada em vigor da nova lei. Além disso, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) poderá autorizar exceções em situações extremas, como riscos graves à saúde humana, desde que não haja alternativa viável e o ingrediente em questão seja insubstituível.
As autoridades sanitárias terão até dois anos para implementar medidas de fiscalização, garantir o uso de métodos alternativos e regulamentar o uso de expressões como “livre de crueldade”. Relatórios bienais deverão ser publicados com dados sobre a aplicação da nova lei.
As penalidades financeiras previstas na proposta foram mantidas nos valores atuais. Multas vão de R$ 1 mil a R$ 20 mil para instituições e até R$ 5 mil para pessoas físicas que descumprirem as regras.
Fonte: Agência Câmara de Notícias