Créditos: Divulgação
15-01-2026 às 12h16
Direto da Redação*
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou uma nova legislação que autoriza a criação de espaços destinados ao acolhimento de animais de estimação em abrigos e casas de passagem voltados a pessoas em situação de rua.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (14) e passa a valer após um prazo de 90 dias.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 64/25, apresentado pelos vereadores Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT), e busca garantir que pessoas em vulnerabilidade social não precisem se separar de seus animais para ter acesso aos serviços de acolhimento.
De acordo com o texto sancionado, os espaços deverão ser estruturados de forma a assegurar o bem-estar, a segurança e a saúde dos animais, com ambientes adequados para manejo, além de condições apropriadas de higiene, ventilação e iluminação.
A legislação também estabelece a realização de programas de vacinação e castração, bem como ações educativas voltadas à guarda responsável. Estão previstas ainda campanhas de incentivo à adoção de animais em situação de abandono.
Conforme a norma, a gestão desses espaços poderá ser realizada diretamente pelo Poder Executivo municipal ou por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, ampliando as possibilidades de implementação da iniciativa na capital mineira.

