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Artigo 20 da Reforma Tributária traz risco para produtos primários e semielaborados

Artigo 20 da Reforma Tributária traz risco para produtos primários e semielaborados

De imediato é preciso considerar a importância econômica da mineração e do petróleo para o Brasil, tanto para uso interno, quanto para a exportação, que podem ser impactados

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13-07-2023 - 09h:15

Enio Fonseca*

O projeto de “Reforma Tributária” foi aprovado na Câmara Federal, no dia 6 deste julho e encaminhado ao Senado Federal para apreciação e votação, tendo sido nomeado relator nessa casa o senador Eduardo Braga.

Tema da mais alta importância para toda a sociedade brasileira, a reforma tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos, garantir segurança jurídica e equalizar procedimentos entre as unidades da federação. Por tratar de tema de interesse geral, e ser de alta complexidade, as discussões do novo arcabouço continuarão a acontecer no Congresso.

No entanto, o artigo 20, incluído ao final das discussões na Câmara tem trazido apreensão para os segmentos que atuam na exploração de produtos primários, e semielaborados, pois permite a criação de contribuições, (entendidas como impostos), por estados e municípios, e serão aplicados à mineração e à produção de petróleo, afetando a sua cadeia de comercialização, em especial a exportação.

De imediato é preciso considerar a importância econômica da mineração e do petróleo para o Brasil, tanto para uso interno, quanto para a exportação, que podem ser impactados negativamente com o aumento dos preços finais, prejudicando a produção interna e a balança comercial.

Somente no ano de 2022, a exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos crus responderam por US$ 42,6 bilhões ou 13% de nossa balança comercial, e apenas o minério de ferro e seus concentrados renderam US$ 29,8 bilhões ou 8,7% do total de receitas.

A inspiração para a inclusão deste artigo está associada à Lei Estadual nº 21.671/2022 do estado de Goiás que criou uma série de normas voltadas à regulação das saídas com destino à exportação ou remessa com fim específico de exportação, bem como da concessão de benefícios fiscais diversos. Em resumo, trata-se de restringir a imunidade sobre exportações, assim como reduzir incentivos, sob o pretexto de regulá-los, afetando diretamente o segmento de exploração de produtos primários.

O Instituto Brasileiro de Mineração-Ibram, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade - ADI 7363 - no STF visando a suspender a eficácia da Lei Goiana, que tem servido de inspiração para outros estados legislarem de forma similar.

No entendimento do Ibram, exarado em nota oficial, publicada no site da entidade, o artigo permite instituir contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição à contribuição a fundos estaduais. “Sua inclusão ocorreu bem no limite do início da votação pelos deputados, o que dificultou avaliar com maior cuidado este trecho, que irá gerar sérias repercussões no setor empresarial e às exportações brasileiras.

O Ibram espera que a votação pelo Senado Federal seja antecedida por um diálogo com a mineração e o setor agro e que tal artigo venha a ser suprimido da matéria da reforma tributária.

Também a Associação dos Mineradores de Ferro do Brasil, AMF BR reagiu em nota, “apreensiva diante do tal artigo, devido aos possíveis impactos negativos, tendo em vista que a mineração no Estado de Minas Gerais, é a maior do País e poderia ser “desastroso para o setor”.

Uma representação da AMF acompanha o processo da Reforma Tributária, e diz entender que “tem uma relevância significativa na resolução de problemas nacionais que persistem há muitos anos”, mas discorda do disposto no artigo 20 e espera que o mesmo seja retirado nas discussões no Senado.

* Enio Fonseca é CEO da Pack of Wolves Assessoria Socioambiental, Conselheiro do FMASE, foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, Gestor Sustentabilidade AMF, parceiro Econservation

Imagem da Galeria Neste artigo, Enio Fonseca expõe a reação contra o Artigo 20 da Reforma Tributária
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