
A arbitragem, método privado de resolução de conflitos, ganhou força e reconhecimento. CRÉDITOS: Divulgação
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12-05-2025 às 09h38
Gianninni Freitas da Silva*
A Lei nº 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem, marcou um divisor de águas no sistema jurídico brasileiro. Ao completar 29 anos de vigência, é crucial analisar o impacto e a evolução da arbitragem e da mediação no país.
*A Consolidação da Arbitragem
A arbitragem, método privado de resolução de conflitos, ganhou força e reconhecimento. A lei de 96, com suas atualizações, estabeleceu um arcabouço legal que permitiu o desenvolvimento de câmaras arbitrais, a formação de árbitros e a aceitação da arbitragem pelo Poder Judiciário.
*Crescimento: O número de casos de arbitragem aumentou significativamente, abrangendo diversas áreas, como contratos comerciais, societários e de construção.
*Especialização: Houve um aumento na especialização dos árbitros e das câmaras, que passaram a oferecer serviços mais sofisticados e adaptados às necessidades dos usuários.
*Eficácia: A arbitragem demonstrou ser um método eficaz de resolução de conflitos, com decisões rápidas e especializadas.
*O Ascenso da Mediação
A mediação, focada na busca de um acordo amigável, também se fortaleceu. A lei de 96 e, posteriormente, o Código de Processo Civil de 2015 incentivaram o uso da mediação como forma de solução de conflitos.
*Promoção: O Poder Judiciário e diversas instituições têm promovido a mediação, com a criação de câmaras e centros de mediação.
*Vantagens: A mediação oferece vantagens como a redução de custos e tempo, a preservação de relacionamentos e a busca por soluções criativas.
*Popularização: A mediação tem sido cada vez mais utilizada em diversas áreas, como conflitos familiares, consumeristas e empresariais.
*Desafios e Perspectivas
Apesar do progresso, a arbitragem e a mediação enfrentam desafios:
*Custos: Os custos da arbitragem podem ser elevados, limitando o acesso para algumas partes.
“Execução: A execução de sentenças arbitrais pode encontrar resistência em alguns casos.
*Cultura: A cultura da resolução de conflitos por meios alternativos ainda precisa ser fortalecida.
No entanto, as perspectivas são positivas. A arbitragem e a mediação continuam a evoluir, impulsionadas pela busca por soluções mais eficientes e acessíveis. A crescente conscientização sobre os benefícios desses métodos e o desenvolvimento de novas tecnologias prometem um futuro promissor para a resolução de conflitos no Brasil.

*Gianninni Freitas da Silva é Juiz Arbitral de Mediação