
Amamentação um dever e um ato sublime - créditos: ALMG
25-07-2025 às 11h31
Direto da Redação
Fomentar a expansão da rede de postos de coleta de bancos de leite humano e incentivar a instalação nos locais de trabalho de salas destinadas ao aleitamento materno e à coleta e armazenamento de leite por trabalhadoras lactantes passam a ser diretrizes para o Estado, conforme lei sancionada pelo governador e publicada nesta quinta-feira (24/7/25), no Diário Oficial de Minas Gerais.
A Lei 25.380 tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.169/23, da deputada Lohanna (PV), e institui a política de promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável, pela qual o Estado poderá formar tutores para implementar ações nos municípios, bem como acompanhar o processo de implementação da política.
São objetivos da política, aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva (2º turno) em 25 de junho:
- contribuir para aumentar a prevalência de crianças amamentadas de forma exclusiva até os seis meses de idade e de crianças amamentadas até os dois anos de idade ou mais
- auxiliar na formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância
- reduzir a prevalência de crianças que recebem alimentos precocemente
- contribuir para a melhora do perfil nutricional das crianças
A norma traz ainda outras diretrizes da política instituída no Estado:
- promoção da conscientização da população sobre a importância do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável
- estímulo à amamentação em creches, escolas e ambientes de trabalho, entre outros
- incentivo à qualificação dos profissionais de saúde para apoiar o fortalecimento, o planejamento, a implementação e a avaliação de ações de promoção ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável
- desenvolvimento de ações contínuas de mobilização social para apoiar o aleitamento materno e a doação de leite materno
- incentivo à alimentação saudável na infância, de acordo com a realidade local
- estímulo à adesão a programas de incentivos ou isenções fiscais por empresas que apoiem o aleitamento materno por parte de suas trabalhadoras
Fonte: Secom-ALMG