Mariana Fernandes Costa, presidenta da Unidade Popular em Belo Horizonte, ingressa com Ação Popular contra aumento tarifário
02-01-2025 às 09h40
Lúcio Medeiros*
Mariana Fernandes Costa, presidenta da Unidade Popular (UP) em Belo Horizonte, protocolou uma Ação Popular na Central de Plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra o Município de Belo Horizonte e a SUMOB (Superintendência de Mobilidade Urbana). A ação busca a suspensão imediata dos efeitos da Portaria SUMOB nº 236/2024, que determinou o aumento das tarifas de transporte público coletivo na capital mineira.
Com valor de causa estimado em R$ 518,2 milhões, a Ação Popular sustenta que o reajuste tarifário afronta princípios fundamentais da Administração Pública, como a equidade, motivação e publicidade. A medida beneficia apenas os usuários do Cartão BH BUS, que podem manter o valor da tarifa por 45 dias, enquanto penaliza os usuários que pagam em dinheiro ou que não possuem o cartão, comprometendo o acesso igualitário ao transporte público.
Entre os principais pontos apresentados na ação, destacam-se:
- Falta de equidade: O aumento discrimina os usuários que não possuem o Cartão BH BUS, ferindo o princípio da igualdade no acesso a serviços públicos essenciais, conforme o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 12.587/2012.
- Ausência de motivação adequada: A Portaria SUMOB nº 236/2024 foi editada sem estudos técnicos ou dados que justifiquem a necessidade e adequação do aumento, violando o artigo 50 da Lei nº 9.784/1999.
- Violação da publicidade e transparência: O reajuste foi implementado sem a devida divulgação ou tempo mínimo de adaptação, frustrando o direito dos usuários à informação e ao planejamento financeiro.
A ação requer, em caráter liminar, a suspensão do reajuste tarifário com a manutenção dos valores anteriores até decisão final, além da apresentação de estudos técnicos detalhados que embasaram a medida.
A peça jurídica foi elaborada e subscrita pelo advogado Lucio de Medeiros, Mestre e Doutorando em Direito e Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG – Subseção Barro Preto.
Segundo Mariana Fernandes Costa, “o aumento tarifário não apenas onera desproporcionalmente os trabalhadores e famílias mais vulneráveis, mas também foi implementado de forma excludente, favorecendo um grupo restrito de usuários e ignorando o princípio da equidade. O transporte público é um direito, não um privilégio.”
O processo tramita sob o número 5329693-19.2024.8.13.0024 e a decisão liminar está pendente de apreciação pelo Judiciário.
*Escritório Lucio de Medeiros Advocacia
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