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14-03-2025 às 10h34
Cristiane Helena de Paula Lima Cabral*
O Senado Federal aprovou, em 12 de março de 2025, o projeto de lei nº 6256/2019, que cria a “Política nacional de Linguagem Simples” nos órgãos públicos. O projeto ainda não está em vigor e será remetido ao Presidente da República para sanção ou veto.
Os objetivos constantes do projeto são:
I – garantir o uso pela administração pública da linguagem simples, definida no art. 4º desta Lei, em sua comunicação com o cidadão;
II – possibilitar que os cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública; III – reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
IV – reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão;
V – promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara;
VI – facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública;
VII – facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência intelectual
Tem como alguns princípios o foco no cidadão, transparência, facilitação da participação popular e do controle social pelo cidadão e também permitir simplificação da comunicação entre o poder público e o cidadão.
Dentre as medidas para a redação de textos estão: frases na ordem direta, frases curtas, desenvolvimento de uma ideia por parágrafo, utilização de palavras comuns, de fácil compreensão .
Vale destacar que o Poder Judiciário, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, desde 2023 vem desenvolvendo medidas para implementação e aplicação da “linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”.
A aprovação desse projeto, pelo Senado Federal, é de grande importância para a sociedade brasileira, pois demonstra a tentativa da Administração Pública Federal de implementar as legislações que versam sobre o assunto.
É importante observar que, ao contrário e unindo a resistência de muitos, a linguagem simples não utilizará de linguagem coloquial, pelo contrário, um dos seus princípios é, justamente, continuar empregando a formalidade, mas com o intuito de torná-la compreensível ao público, para que toda a população brasileira seja capaz de perceber o seu objetivo e a sua proposta.
Quantas foram as vezes que você, leitor, teve dificuldades em entender um documento emitido por um órgão do Poder Executivo, por exemplo? Ou uma decisão judicial? Ou os atos e a atuação do Tribunal de Contas, um órgão de controle externo, justamente porque foram utilizadas expressões típicas e características da Administração Pública?
Por isso que, em um país no qual grande parte da população não é capaz de interpretar um texto ou decifrar uma determinação mensagem, a inclusão de uma linguagem precisa e acessível permitirá que o cidadão se sinta parte do processo de tomada de decisões e torne as ações do poder público cada vez mais transparentes.
Que a Câmara dos Deputados, bem como a Presidência da República, tenha a sensibilidade devida e aprovem um projeto tão importante para a população brasileira e que ele seja devidamente implementado e não seja mais umas inúmeras leis sem qualquer efetividade no nosso país.
*Cristiane Helena de Paula Lima Cabral é mãe de duas pequenas grandes mulheres. Doutora em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-PT. Professora dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Servidora do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Professora Universitária. Contato: crishelenalima@gmail.com