
Sessão do STF - créditos: divulgação
06-09-2025 às 09h00
Anna Marchesini (*)
A dissonância cognitiva no contexto do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser analisada sob a ótica da teoria desenvolvida por Leon Festinger. Essa teoria sugere que as pessoas tendem a evitar informações que contradigam suas crenças ou opiniões pré-existentes, o que pode gerar desconforto psicológico.
No âmbito do STF, a dissonância cognitiva pode se manifestar de diversas maneiras, especialmente quando os ministros são confrontados com informações ou argumentos que desafiam suas convicções jurídicas ou políticas previamente formadas. Essa condição pode influenciar suas decisões e pareceres.
Aplicação da Teoria da Dissonância Cognitiva no STF: Quando um ministro do STF forma uma opinião prévia sobre um caso antes de ouvir todos os argumentos, pode ocorrer dissonância cognitiva. Nesse contexto, o ministro tende a favorecer informações que confirmem sua opinião inicial e a ignorar ou minimizar dados contrários.
Esse fenômeno pode comprometer a imparcialidade dos ministros ao tomar decisões, levando-os a se apegar a convicções iniciais e a desprezar argumentos divergentes, mesmo que sejam relevantes e bem fundamentados.
A teoria da dissonância cognitiva também pode influenciar a interpretação da lei pelos ministros. Há a possibilidade de que interpretem a legislação de modo a confirmar suas crenças pré-existentes, em vez de considerar interpretações alternativas.
A criação da figura do juiz das garantias, pela Lei nº 13.964/2019, é um exemplo de como o sistema judiciário brasileiro pode buscar mitigar os efeitos da dissonância cognitiva. A proposta visa separar as funções de investigação e julgamento, evitando que o mesmo juiz atue em ambas as fases do processo. Essa separação pode reduzir a influência da dissonância cognitiva e promover decisões mais imparciais.
A dissonância cognitiva é, portanto, um fenômeno psicológico que pode afetar significativamente as decisões dos ministros do STF. Reconhecer e compreender essa teoria pode contribuir para a promoção de julgamentos mais imparciais e bem fundamentados, fortalecendo a integridade e a credibilidade do sistema judiciário brasileiro.
(*) Anna Marchesini é presidente do Instituto Elos de Ação Solidária
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