
Urna eletrônica deve ser adaptada para emitir comprovante do voto nas eleições de 2026 - créditos: divulgação
21-08-2025 às 12h00
Direto da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), o texto-base do novo Código Eleitoral, que prevê a adoção do voto impresso e mudanças significativas em legislações como a Lei da Ficha Limpa. O projeto, com 877 artigos, foi aprovado por 20 votos a favor e 6 contrários. Agora, segue para votação no plenário da Casa, que deve acontecer até o fim de setembro para que as novas regras possam ser aplicadas nas eleições de 2026.
A principal novidade é a inclusão do voto impresso, emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi aprovada por margem apertada: 14 votos a 12. A proposta representa uma vitória da oposição, que argumenta que o novo sistema pode “pacificar o Brasil” e ampliar a confiança de eleitores “simples” no processo eleitoral. Pelo texto, o voto só será finalizado após a verificação da correspondência entre o voto exibido na urna eletrônica e o registro impresso, que será depositado automaticamente em compartimento lacrado, sem contato manual do eleitor.
O relator Marcelo Castro (MDB-PI) promoveu diversas alterações no texto para garantir apoio à proposta. Entre as mudanças, está a redução da quarentena para agentes de segurança pública que desejarem se candidatar, que caiu de 4 para 1 ano. Além disso, a desincompatibilização — afastamento obrigatório de cargos públicos para concorrer a outro — poderá ser feita até 2 de abril de 2026.
Outro ponto polêmico foi a flexibilização das punições por divulgação de notícias falsas durante o período eleitoral. A pena prevista será de 2 meses a 1 ano, mas o agravante que previa punição mais severa caso a desinformação colocasse em risco a integridade do processo eleitoral foi excluído do texto final.
A proposta também altera a Lei da Ficha Limpa. Pela nova redação, o prazo de inelegibilidade de oito anos passará a contar a partir da condenação por órgão colegiado, e não mais após o cumprimento da pena, como determina a legislação atual.
Fonte: Senado Federal