
Créditos: IMA/Divulgação
21-08-2025 às 10h34
Direto da Redação*
Em Minas Gerais, estabelecimentos de abate, industrialização, processamento ou manipulação de produtos de origem animal, como queijos, carnes, pescados, mel, leite e ovos devem procurar o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para a formalização do registro. Todas as orientações sobre como solicitar esse registro, de maneira on-line ou presencial, a documentação necessária, etapas e modelos estão reunidas em um manual de procedimentos, disponível no site do órgão na aba “Registro de Estabelecimentos IMA” .
Para solicitar registro de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal no Instituto, o proprietário ou representante legal pode apresentar os documentos presencialmente na Coordenadoria Regional do IMA responsável pela região onde o estabelecimento está localizado. Nessa unidade, os documentos serão digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), dando início à tramitação processual. Alternativamente, o interessado pode solicitar acesso ao SEI!MG como usuário externo, o que lhe permitirá inserir diretamente os documentos na plataforma e iniciar o processo de solicitação. O passo a passo para obtenção desse acesso encontra-se descrito no “Manual do Usuário Externo SEI“.
Independente da forma escolhida, o processo inclui etapas como análise documental, vistoria do estabelecimento, registro dos produtos, rótulos e inspeções regulares realizadas pelo IMA. Para atendimento presencial, os endereços das unidades do órgão estão presentes na aba “Nossas Unidades” (neste link).
Níveis de inspeção
Consumir um produto de origem animal produzido sem fiscalização representa riscos sérios à saúde, como presença de bactérias, substâncias nocivas ou contaminações que podem causar doenças graves. No Brasil, a inspeção desses produtos ocorre em três níveis: no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que permite a comercialização apenas dentro do município; no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), realizado pelo IMA em Minas Gerais, autoriza a venda em todo o estado; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF) que possibilita que os produtos possam ser comercializados em todo o país e até exportados.
Além disso, quando um estabelecimento obtém o registro no SIM ou no SIE, pode solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) ou, no caso dos queijos artesanais, ao Selo Arte, a fim de ampliar a comercialização de seus produtos em âmbito nacional. Esses dois níveis de equivalência permitem que os produtos possam ser comercializados em todo o território brasileiro.