
O plano prevê a devolução integral dos valores descontados de forma indevida. CRÉDITOS: Reprodução
03-07-2025 às 09h19
Direto da Redação*
Mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas já podem solicitar ressarcimento; valores serão corrigidos e pagos em lotes a partir de 24 de julho
O Governo Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano que prevê o reembolso de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios previdenciários, praticados por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025. O acordo foi assinado pelo Ministério da Previdência Social, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e aguarda homologação do STF, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
De acordo com a AGU, cerca de 2,16 milhões de beneficiários já podem pedir o reembolso. São pessoas que contestaram os descontos por meio dos canais oficiais do governo, mas não receberam resposta satisfatória das entidades responsáveis pelos lançamentos nos benefícios. Ao todo, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações, sendo que 828 mil tiveram retorno com documentação que comprova autorização para os descontos — esses casos, por ora, não serão incluídos no programa.
Como funcionará o reembolso
O plano prevê a devolução integral dos valores descontados de forma indevida, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês do desconto até a data de inclusão do valor na folha de pagamento. A expectativa do presidente do INSS, Gilberto Waller, é que os pagamentos comecem em 24 de julho, em lotes quinzenais. Inicialmente, cerca de 1,5 milhão de pessoas devem ser contempladas.
Quem aderir ao programa administrativamente terá as ações judiciais extintas e não poderá pleitear indenização por danos morais contra o INSS. O cronograma detalhado dos pagamentos será divulgado após a homologação do acordo pelo STF.
Canais de solicitação
Após a homologação, os pedidos de reembolso poderão ser feitos pelos seguintes canais:
- Aplicativo “Meu INSS”;
- Central de atendimento 135;
- Agências dos Correios;
- Ações de busca ativa em regiões rurais e de difícil acesso.
Esses mesmos canais também receberão, até novembro, novas contestações de descontos suspeitos. Caso a associação envolvida comprove que houve autorização formal para o desconto, o reembolso será negado. Se não houver essa comprovação em até 15 dias, o valor deverá ser devolvido. Se o impasse persistir, o beneficiário poderá recorrer à Justiça.
Transparência e prevenção de fraudes
O acordo determina ainda a divulgação de dados atualizados no Portal da Transparência, como o número de pedidos por estado, lista de entidades envolvidas, valores já devolvidos e balanço geral das contestações.
O INSS também deverá revisar seus processos internos para evitar novas fraudes, incluindo:
- Implantação de autorização biométrica ou eletrônica;
- Criação de sistema automatizado de monitoramento e bloqueio de descontos contestados;
- Implementação de programas educacionais sobre o tema em até 180 dias.
Impacto financeiro e tramitação no STF
O governo estima que, caso todos os casos suspeitos sejam confirmados como fraudulentos, o impacto financeiro poderá chegar a R$ 2,1 bilhões. A AGU pediu autorização para abrir um crédito extraordinário, fora do limite do arcabouço fiscal, para garantir os reembolsos ainda em julho. O pedido inclui medida cautelar para viabilizar a liberação dos recursos por meio de medida provisória.
O plano é resultado da operação “Sem Desconto”, deflagrada após estudo da Controladoria-Geral da União (CGU) que identificou um prejuízo estimado de R$ 6,5 bilhões, entre 2019 e 2024, causado por descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Especialistas, como o professor Luis Felipe Lopes Martins, da FGV Direito Rio, avaliam positivamente a proposta, mas alertam que o número de vítimas pode ser ainda maior do que o registrado oficialmente, já que muitos não chegaram a contestar os descontos.
A ação judicial no STF foi movida pelo governo federal para suspender processos que exigiam indenizações do INSS, mas o ministro Toffoli indeferiu o pedido e determinou apenas a suspensão dos prazos de prescrição, para não prejudicar os beneficiários enquanto o acordo é analisado.