AVISO A: – José de Oliveira Gomes e Rosangela Pereira, Itambacuri-MG – José de Aurélio Miranda, Betim-MG – Magna Aparecida dos Santos Marques, Ourilândia do Norte-PA
Considerando o fim almejado, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), assim como a ALGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018) e o alcance do público – entende-se que jornais digitais são adequados para o cumprimento do serviço de publicações oficiais no Brasil. Levando em conta, ainda, o bom senso e o incentivo do Legislativo nacional ao uso de meios eletrônicos para a divulgação – a exemplo do próprio PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, fica clara a usabilidade de meios digitais para os devidos fins. Corrobora o argumento, também, a atual escassez de jornais impressos em consonância com a prevalência dos veículos digitais como principal meio de informação pela população.
5 de maio de 2025
05-05-2025 às 10h10
Direto da Redação das Publicações Legais
05-05-2025 às 10h10 – Belo Horizonte, capital de Minas Gerais – Brasil