Créditos: Divulgação
07-09-2026 às 13h34
Direto da Redação*
Uma decisão judicial determinou que a Prefeitura de Turmalina e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) adotem medidas para ampliar e adequar o sistema de esgotamento sanitário do município. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) diante de problemas relacionados à coleta e ao tratamento de efluentes na cidade.
De acordo com o Ministério Público, aproximadamente 30% da população urbana de Turmalina ainda não possui acesso a uma rede de esgoto tratado. A apuração também identificou situações de descarte de efluentes sem tratamento em cursos d’água, no solo e em estruturas destinadas à drenagem de águas pluviais.
O cenário levou à preocupação com possíveis impactos ambientais, especialmente sobre os recursos hídricos da região, além dos riscos que o lançamento inadequado de esgoto pode representar para a saúde da população.
Entre as obrigações estabelecidas pela Justiça está a implantação e o funcionamento de um sistema capaz de realizar todas as etapas do processo — desde a coleta e o transporte até o tratamento e a destinação final adequada dos resíduos. A determinação prevê que a cobertura do serviço alcance, no mínimo, 90% dos moradores da área urbana.
A decisão também estabelece a proibição do despejo de esgoto sem tratamento no meio ambiente e determina a regularização do licenciamento ambiental das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) existentes no município.
Depois que a decisão se tornar definitiva, sem possibilidade de novos recursos, Prefeitura e Copasa terão prazo de seis meses para apresentar um plano de ação acompanhado de cronograma técnico para execução das intervenções. O prazo definido para a conclusão das obras é de até quatro anos.
A determinação judicial representa uma cobrança para que o município avance na ampliação do saneamento básico e reduza os impactos provocados pelo descarte inadequado de esgoto, garantindo maior proteção ambiental e melhores condições sanitárias para a população de Turmalina.

