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24-01-2026 às 09h30
Rodrigo Marzano Antunes Miranda*
A recente operação militar estadunidense na Venezuela marca um momento decisivo para o Brasil, que deve assumir liderança regional na construção de alternativas pacíficas para crises hemisféricas. A captura de um Presidente em exercício dentro de seu próprio território nacional estabelece precedente perigoso que pode ser replicado em outros países da região, violando flagrantemente o direito internacional.
Posição única do Brasil
O Brasil possui características únicas que o qualificam para liderar processos de mediação regional. Com 47% do território sul-americano e fronteiras com dez países do subcontinente, representa 35% do PIB latino-americano, funcionando como âncora econômica regional. Diferentemente dos Estados Unidos, nunca foi percebido como potência imperialista, mantendo relações diplomáticas equilibradas com governos ideologicamente diversos.
A tradição diplomática brasileira, baseada na solução pacífica de controvérsias e multilateralismo, manifestou-se concretamente na mediação Peru-Equador (anos 1990), na estabilização do Haiti via MINUSTAH e na criação do MERCOSUL. O Itamaraty desenvolveu cultura institucional voltada para negociação e consenso, formando diplomatas especializados em resolução de conflitos.
Necessidade de modernização defensiva
Como alertou Umberto Eco, “Quando o fascismo voltar, ele não dirá ‘eu sou o fascismo’. Ele dirá ‘eu sou a liberdade’”. A soberania nacional no século XXI requer capacidade defensiva credível além de princípios diplomáticos. O Brasil enfrenta deficiências críticas: com 8,5 milhões de km² e 200 mil militares ativos, possui uma das menores densidades militares mundiais, além da condição de dependência de tecnologia militar estrangeira. A ausência de mísseis de longo alcance compromete a dissuasão nacional, enquanto países similares desenvolveram sistemas capazes de atingir alvos a centenas de quilômetros. A parceria estratégica Brasil-China oferece oportunidades únicas para modernização defensiva, incluindo possível instalação de base de mísseis em Roraima para cobertura da região amazônica.
Ilegalidade da intervenção estadunidense
A análise jurídica revela múltiplas violações do direito internacional. A Carta da ONU (artigo 2°, §4°) proíbe o uso da força nas relações internacionais como norma cogente. O direito reconhece apenas duas exceções: autorização do Conselho de Segurança (inexistente) e legítima defesa contra ataque armado (inaplicável, pois a Venezuela não atacou os EUA).
Especialistas da JURIST afirmaram que “a administração não demonstrou que a Venezuela preparava ataque iminente contra os Estados Unidos”. O argumento do narcotráfico, segundo o professor Manuel Furriela (USP), “permite justificativa ao público interno, mas não substitui os ritos formais do direito internacional”. O Chatham House foi categórico: “alegações de que o governo era organização criminosa não oferece justificativa legal”.
Ben Saul, Relator Especial da ONU, chamou a operação de “agressão ilegal” e “abdução ilegal”. A WOLA, que sempre criticou violações de direitos humanos do governo Maduro, declarou: “A ação militar unilateral viola padrões que guiaram a ordem internacional por quase um século”.
Precedente Histórico Preocupante
A operação atual ecoa um precedente histórico ilegítimo: a invasão do Panamá pelos EUA em 1989 para capturar Manuel Noriega, também sob alegações de narcotráfico. Phil Gunson, do International Crisis Group, alerta: “Não é legal”. O paralelo é direto e revelador, pois ambas as ações replicam um modelo universalmente condenado como violação do direito internacional. Essa repetição acentua o caráter arbitrário da intervenção, que se ampara em violações comprovadas, considerando: a Carta da ONU; o carecer de autorização multilateral; a inexistência de legítima defesa; a apresentação insuficiente de justificativas; as condenações de autoridades internacionais; e a violação da soberania territorial venezuelana.
Imperativo estratégico brasileiro
No caso do Brasil não exercer liderança na construção de soluções regionais, a América Latina pode se transformar em arena de competição entre potências globais. A liderança brasileira não é apenas oportunidade, mas necessidade estratégica. Um continente instável compromete objetivos de desenvolvimento nacional e reduz capacidade de projeção global. O Brasil pode desenvolver modelo próprio de mediação internacional baseado em inclusividade, gradualismo e respeito à soberania. Este modelo brasileiro pode se tornar referência global, especialmente para países do Sul Global que buscam alternativas aos modelos tradicionais.
Como potência regional emergente e guardião dos princípios do direito internacional na região, o Brasil tem o dever histórico de liderar alternativas pacíficas para crises regionais, fortalecendo simultaneamente suas capacidades defensivas através de parcerias estratégicas. A preparação defensiva legítima, exercida dentro dos parâmetros do direito internacional, funciona como instrumento preventivo de manutenção da paz, tornando-se mecanismo pacificador através do equilíbrio de forças e respeito às normas de convivência internacional.

*Rodrigo Marzano é Diretor da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), desde fevereiro de 2025, o Professor Rodrigo Marzano Antunes Miranda é doutor em Cidadania, Direitos Humanos, Ética e Política da Faculdade de Filosofia da Universidade de Barcelona-UB (2025), mestre em Direito pela UFMG (2019), especializado em Formação Política (lato sensu) pela PUC-RJ (2007) e graduado em Filosofia (bacharel e licenciado) pela PUC-MG (2005). Ele é membro dos seguintes grupos de pesquisa: Grupo de Pesquisa dos Seminários Hegelianos (UFMG); Grupo de Pesquisa em Estudos Estratégicos Raul Soares (UFMG); Grupo Internacional de Pesquisa em Cultura, História e Estado (UFMG-UB); Grupo Permanente de Pesquisa em Teoria, Filosofia e Ciências do Estado (Escola de Contas – TCEMG); Grupo Permanente de Pesquisa em Inteligência Artificial (Escola de Contas – TCEMG); e Grupo de Pesquisa em Regimes Próprios de Previdência Social em parceria com a OAB/MG (Escola de Contas – TCEMG). Além disso, é sócio efetivo colaborador da Sociedade Hegel Brasileira, membro da Sociedade dos Amigos da Marinha em Minas Gerais (SOAMAR-MG) e assessor do Centro Nacional de Fé e Política Dom Helder Câmara.
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