Ex-presidente Jaír Bolsonaro é preso pela PF nesta manhã de 22-11 - créditos: divulgação
Direto da Redação
22-11-2025 às 10h51
O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) foi preso preventivamente pela Polícia Federal na manhã deste sábado (22), em Brasília, em cumprimento a uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão não se refere ao início do cumprimento da pena imposta ao ex-mandatário, mas a uma medida cautelar voltada à “garantia da ordem pública”, segundo informou a PF.
Bolsonaro, que desde agosto cumpria prisão domiciliar, foi detido por volta das 6h em seu condomínio na capital federal. Após a abordagem, foi levado à Superintendência da Polícia Federal, onde ficará custodiado em uma sala especial destinada a autoridades com prerrogativa de tratamento diferenciado.
A prisão ocorre no contexto da condenação de setembro deste ano, quando o ex-presidente recebeu pena de 27 anos e 3 meses de reclusão por liderar uma tentativa de impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. Apesar dessa condenação, a PF reforçou que a detenção deste sábado não corresponde à execução da pena, mas sim a uma determinação preventiva.
Nos últimos dias, aliados vinham convocando uma vigília em frente ao local da prisão domiciliar do ex-presidente — mobilização incentivada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O STF entendeu que o movimento poderia gerar tensões e riscos à ordem pública, o que pesou na decisão de converter a medida cautelar em prisão preventiva.
A defesa de Bolsonaro havia solicitado a manutenção da prisão domiciliar sob argumentos humanitários, citando supostos problemas de saúde do ex-presidente. O pedido, porém, não foi acolhido pela Corte.
Segundo médicos especializados em saúde pública e medicina legal ouvidos por diferentes veículos ao longo dos últimos anos em casos semelhantes, a transferência de um paciente com histórico de problemas de saúde para um ambiente de detenção fechada costuma exigir avaliação clínica contínua e condições adequadas de atendimento. Especialistas destacam que, independentemente da figura pública envolvida, é dever do Estado assegurar acesso regular a cuidados médicos, acompanhamento de eventuais comorbidades e infraestrutura mínima para emergências.
Profissionais da área lembram ainda que medidas cautelares relacionadas à saúde — como prisão domiciliar — só são recomendadas quando há comprovação técnica de que o ambiente carcerário pode agravar patologias específicas. Na ausência dessa comprovação, afirmam, a prisão preventiva permanece juridicamente possível, desde que o Estado garanta assistência adequada no local de custódia.

