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04-11-2025 às 09h04
Sérgio Moreira*
A maioria dos estados brasileiros iniciam a piracema no dia 1° de novembro. Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina estavam no defeso desde o dia 1° de outubro. Peixes nativos como o dourado, o tucunaré e o tambaqui estão totalmente protegidos
A piracema é o período crucial de reprodução de diversas espécies de peixes. Nesta época, a pesca de peixes nativos é proibida em rios e lagos de todo o país, como medida de proteção para garantir a manutenção das populações nativas.
A restrição é rigorosa para espécies que realizam o fenômeno da reprodução. Peixes nativos como o dourado, o tucunaré e o tambaqui estão totalmente protegidos, sendo a pesca completamente proibida. Quem pescar pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil.
No entanto, durante a Piracema, a pesca é permitida para espécies exóticas e híbridas. As espécies não nativas foram introduzidas pelo ser humano e não dependem do ciclo reprodutivo natural para a sobrevivência das populações nativas.
Exemplos de peixes que podem ser pescados incluem tilápia, carpa, corvina e bagre-africano. Mesmo para essas espécies, há um limite de acordo com o estado.
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Piracema começou: veja as datas por estado
Mato Grosso: 1° de outubro a 31 de janeiro
Goiás: 1° de outubro a 31 de março
Santa Catarina: 1° de outubro a 31 de janeiro
São Paulo: 1° de novembro a 28 de fevereiro
Minas Gerais: 1° de novembro a 28 de fevereiro
Tocantins: 1° de novembro a 28 de fevereiro
Paraná: 1° de novembro a 28 de fevereiro
Rio de Janeiro: 1° de novembro a 28 de fevereiro
Mato Grosso do Sul: 5 de novembro a 28 de fevereiro
Amazonas: 1° de dezembro a 31 de maio
Seguro-Defeso – Para apoiar os profissionais do setor durante a paralisação da pesca, o governo federal oferece o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício garante uma ajuda mensal no valor de um salário-mínimo a cada profissional.
O Seguro-Defeso é considerado estratégico, pois permite que o pescador artesanal respeite o período de defeso sem perder sua fonte de subsistência.
Fiscalização – Durante a piracema a pesca amadora e profissional fica proibida, sendo liberada, apenas, a pesca de subsistência, que é realizada de forma artesanal por comunidades ribeirinhas ou tradicionais para assegurar a alimentação das famílias, sem objetivos comerciais. A legislação que garante e protege os peixes no período é chamada de defeso.
Coluna Minas Turismo Gerais
Jornalista Sérgio Moreira
@sergiomoreira63
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