Linguagem Simples - créditos: divulgação
26-10-2025 às 11h32
Cristiane Helena de Paula Lima Cabral[1]
Em 1990, o Canadá criou a “Associação Internacional de Linguagem Clara” (Plain Language Association International), que, em 2008, foi incorporada como uma associação sem fins lucrativos. Alguns anos depois, em 13 de outubro de 2010 (dia mundial da linguagem simples), os americanos sancionaram o que talvez, viria a ser o primeiro documento oficial que discutia a importância de se estabelecer uma comunicação clara e objetiva com a sociedade, o Plain Writing Act (em português, Lei da Redação Simples).
O movimento ganhou forma e várias iniciativas ao redor do mundo, demonstrando a importância de se estabelecer um padrão de linguagem acessível, em especial aos órgãos da Administração Pública.
No Brasil, as discussões tiveram início também no ano de 2010, mas foi apenas em 2020 que iniciativas locais impulsionaram o governo federal a estabelecer “diretrizes para avaliar um texto em linguagem clara”.
Porém, apenas após a publicação da norma ISO para linguagem clara (ISO 24495-1:2023) e trazendo a definição de que a linguagem simples é “comunicação em que a formulação, a estrutura e o design são tão claros que os leitores pretendidos podem facilmente encontrar o que precisam, compreender o que encontram e usar essa informação”, é que diversos profissionais passaram a implementá-la.
Enquanto isso, o movimento crescia no Brasil e o Conselho Nacional de Justiça lançava, em novembro de 2023, o “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples”, iniciativa essa que visava permitir uma melhor compreensão, pela sociedade, das decisões e ações pelo Poder Judiciário, além de determinar o aprimoramento da inclusão.

No âmbito da Administração Pública, após longas discussões, a Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de outubro de 2025, o Projeto de Lei nº 6256-D/19 que “institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Com propostas de “usar palavras comuns de fácil compreensão”, “evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente”, “usar linguagem acessível à pessoa com deficiência” e “usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto”, o projeto vai para a sanção presidencial, passando após a sua entrada em vigor a ser obrigatório em todo o território brasileiro, devendo cada um dos poderes de cada ente da federação estabelecer formar de operacionalização para o cumprimento da lei.
Outra novidade trazida pelo projeto é a necessidade de publicação da comunicação oficial destinada a comunidades indígenas, sempre que possível, na versão da língua dos destinatários, conforme o art. 6º da proposta.
Antes mesmo da discussão do Projeto de Lei nº 6256-D/19 já era perceptível a adoção de práticas de comunicação objetivando a aproximação da sociedade com o poder público. No entanto, tal aprovação deve ser considerada um verdadeiro avanço, especialmente em um país em que tem, aproximadamente, 9,1 milhões de analfabetos e cerca de 29% da população entre 15 a 64 como analfabetos funcionais, conforme dados do IBGE.
Ao definir a obrigatoriedade do uso da linguagem simples a todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, de todos os poderes, vê a tentativa de efetivação de princípios como transparência, acesso à informação objetivando possibilitar a participação, acompanhamento e o controle da gestão pública, por parte da população, além proporcionar o monitoramento da efetivação das políticas públicas, tudo isso com vista a assegurar o exercício da democracia, pilar de Estado Democrático de Direito.
[1] Mãe de duas pequenas grandes mulheres. Doutora em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Ciências Jurídico-Internacionais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-PT. Professora dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Servidora do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Professora Universitária. Contato: crishelenalima@gmail.com

