
Créditos: Divulgação
12-09-2025 às 16h07
Enio Fonseca*
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Agência Nacional de Mineração (ANM) para que suspenda e revise as autorizações de pesquisa e extração de lítio em Araçuaí (MG) e cidades vizinhas, no Vale do Jequitinhonha. A medida busca garantir a consulta prévia, livre, informada e de boa-fé de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais que não foram ouvidas antes da liberação dos projetos. O MPF também pede que a ANM se abstenha de conceder novas permissões sem o diálogo adequado com as comunidades.
A recomendação é resultado de um inquérito civil que apura o desrespeito aos direitos étnico-raciais e territoriais dessas populações diante do avanço da mineração na região.
De acordo com dados levantados em fevereiro de 2024 pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, da Secretaria da Presidência da República, existiam cerca de 6.275 processos em distintas fases para exploração de minérios na região. que receberam
investimentos de R$ 5,5 bilhões e geraram cerca de 10 mil empregos diretos e indiretos.
O MPF também alerta para a sobreposição de áreas mineradas com territórios de 248 comunidades em 19 municípios.
A ANM alega que realizar Oitivas não é competência do órgão, de acordo com a legislação setorial.
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho trata sobre Povos Indígenas e Tribais e foi adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989 e entrada em vigor internacional em 5 de setembro de 1991.
No Brasil essa Convenção foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, A OIT 169 trata da importância de realizar uma consulta livre, prévia e informada sempre que alguma obra, ação, política ou programa for ser desenvolvido e afete aos povos tradicionais. Independente da iniciativa pública ou privada, a consulta é prevista pela OIT 169.
Embora o Brasil seja signatário da OIT 169, o País não possui nenhum procedimento normativo de como realizar as oitivas dos povos tradicionais e nem do órgão responsável , exceto para quilombolas e indígenas. Minas Gerais tentou por duas vezes legislar sobre estas regras, mas decisões judiciais consideraram as iniciativas ilegais.
As exigências das oitivas baseadas na OIT 169 tem sido feita para todos os empreendimentos passíveis de licenciamento, situados em terras de comunidades tradicionais, estejam consolidadas legalmente ou não.
A ausência das normas de como realizar as oitivas traz insegurança jurídica , impacta os ritos legais do licenciamento ambiental , impede a plena adoção dos princípios do desenvolvimento sustentável.
.O STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento da ADI 5905 em 3 de setembro de 2025, que questiona a validade da Convenção 169 da OIT.
O governo de Roraima, autor da ação, alega que essa consulta prejudica o desenvolvimento socioeconômico do estado e busca a declaração de inconstitucionalidade de partes da convenção.
A decisão do STF pode valer para todo o Brasil.
A ação não tem prazo para ser decidida.
Definir como fazer o procedimento das oitivas é essencial, cabendo ao Governo Federal faze-lo.
*Enio Fonseca é CEO da Pack Of Wolves Assessoria Socioambiental. Foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam, , Diretor de Meio Ambiente da SAM METAIS e Diretor da ALAGRO.