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12-09-2025 às 10h12
Sérgio Moreira*
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais-ALMG, o Projeto de Lei 3.788/25, que transforma as diárias em hotéis no estado mineiro, a fixação em 24 horas corridas a partir do momento de chegada do hóspede independentemente do horário da sua chegada ao respectivo meio de hospedagem.
A prática atual pela hotelaria concede pelo menos 1 hora de tolerância adicional no horário padrão do check out (usualmente meio-dia). Não raro esta tolerância é de 2 horas. Um “free late check” (check-out tardio gratuito)mesmo após esse período adicional de tolerância também acontece quando o hotel tem disponibilidade.
O Projeto de Lei não está de acordo com os empresários do trade turístico. Para debater o polêmico Projeto de Lei que está em tramitação na ALMG, estiveram no dia 8 de setembro, reunidos na Cidade Administrativa, sede do governo mineiro, com a secretária-adjunta de Comunicação Social do Estado MG, Bárbara Botega, a secretária- adjunta de Cultura e Turismo de MG, Josiane Souza e o secretário executivo de Desenvolvimento Econômico, Bruno Araújo Oliveira , reuniram com entidades do trade turístico , representados por diversas entidades do setor turístico, principalmente o hoteleiro que representa uma grande participação na economia mineira na geração de emprego e renda, que vem crescendo nos últimos anos e com projetos de aumento nos próximos anos, hoje representa7% do PIB da economia mineira.
Estiveram presente 60 representantes do Trade Turístico , a presidente da ABIH-MG, Flávia Araújo , o vice-presidente da ABIH-MG, Rodrigo Cançado, o presidente da Amihla – Associação Mineira de Hotéis de Lazer, Alexandre Santos , o presidente do Sindhorb -Sindicato de Hotéis Bares e Restaurantes, Mário Arthur, representante da CDL-Câmara de Dirigentes Lojistas BH, FBHA- Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, a Associação Comercial da Serra do Cipó, Associação Comercial da Lapinha da Serra, CDL Lagoa Santa, além de empresários de diversas regiões de Minas Gerais.
Embora a proposta possa parecer benéfica à primeira vista para os consumidores, na prática ela traria impactos negativos severos para a operação hoteleira, para os colaboradores do setor e até mesmo para a qualidade da experiência dos próprios hóspedes.
A medida pode reduzir de 40% a 45% das Unidades Habitacionais (UH’s), provocar a perda de eventos para outros estados e levar ao fechamento de hotéis a médio prazo sem poderem trabalhar com previsibilidade, afetando todos os players da cadeia do turismo como gastronomia, eventos, entre outros.
Efeitos prejudiciais do Projeto de Lei 3.788/2025:
– Sem previsibilidade, o turismo de eventos seria profundamente impactado, um carro chefe hoje na geração de divisas para a hotelaria, bares, restaurantes, fornecedores, organizadores de eventos, entre outros
– Aumento das tarifas, dificuldade na gestão operacional, redução do número de quartos disponíveis
-Prejuízo à higienização e manutenção adequada dos apartamentos.
Durante a reunião foram demonstrados o impacto na gestão operacional – O modelo atual, adotado no Brasil e em todo o mundo, estabelece a entrada do hóspede em horário padrão (entre 12h e 15h) e a saída no dia seguinte (11h ou 12h). Esse intervalo é essencial para a higienização, troca de enxovais, inspeção e manutenção dos quartos. Com a pretensa obrigatoriedade de 24 horas corridas, o tempo de preparo entre uma hospedagem e outra não seria possível, comprometendo a organização operacional e elevando riscos sanitários.
O risco à saúde e ao bem-estar do hóspede – O intervalo entre uma saída e outra não é mera formalidade, mas necessidade prática de segurança e qualidade. Sem ele, aumentaria o risco de entrega de quartos em condições inadequadas, prejudicando a experiência, a saúde e a satisfação do cliente. Assim, esta medida (caso colocada em prática), que supostamente beneficiaria o consumidor poderia ter efeito contrário.
Desconexão com práticas globais consagradas -a hotelaria internacional adota, em média, diárias de até 22 horas por hospedagem, exatamente para garantir a excelência do serviço. O PL 3.788/25 ignora esse padrão mundial e cria uma regra desalinhada da realidade do setor.
Após a reunião, ficou definida a elaboração de um documento redigido e assinado por todas entidades a ser encaminhado a Assembleia Legislativa de Minas Gerais pontuando a inconstitucionalidade da medida, ressaltando a importância da rede hoteleira no Estado, e os efeitos nefastos que um tamanho impropério normativo poderia causar ao setor.
As entidades estão preparando várias ações contrárias ao Projeto de Lei que está em tramitação na Assembleia Legislativa com o apoio do governo de Minas.
Coluna Minas Turismo Gerais
Jornalista Sérgio Moreira
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Informações para: sergio51moreira@bol.com.br