23-11-2-24 às 08h18
Rogério Reis Devisate*
O Serviço Geológico do Brasil – SGB, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia – MME, leiloará em 27 de novembro de 2024 o depósito de diamantes de Santo Inácio, situado no município baiano de Gentio do Ouro, na Chapada Diamantina, com 245 milhões de toneladas de minério diamantífero.
A informação está no site do Serviço Geológico do Brasil, em publicação de 18.11.2024, registrando que a iniciativa se insere no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. Poderão participar empresas brasileiras ou estrangeiras e entidades de previdência complementar e fundos de investimento, em consórcio ou isoladamente.
Chama a atenção a imensidão: 245 milhões de toneladas de minério diamantífero, em 5 áreas, totalizando 2.400 hectares. Para facilitar a percepção, lembramos que, se 1 hectare corresponde a 10.000m² (dez mil metros quadrados), então 2.400 hectares correspondem a 24.000.000m² (vinte e quatro milhões de metros quadrados).
Além disso, existe na Chapada Diamantina imenso Parque Nacional, criado pelo Decreto Federal nº 91.655/85. A sua criação fez paralisar a mineração de diamantes na área protegida, embora ainda exista muito do rico minério por se explorar.
A região é belíssima, com cachoeiras, matas, montanhas e cavernas. Lá estivemos algumas vezes e a cada retorno o encanto se renova. A sedução da história local nos inspirou a escrever o romance Diamantes no Sertão Garimpeiro, publicado em 2019, que foi lançado no Rio de Janeiro e em duas cidades da Chapada Diamantina, onde se passa a história, que se desenvolve em torno da situação que surgiu com o fim da Monarquia e o início da República, quando, coincidentemente, ocorreu o fim da fartura no garimpo dos diamantes e o início do novo ciclo local, menos próspero.
Para se ter uma ideia da riqueza da época, a cidade de Lençóis era a maior produtora de diamantes do mundo! Consta que havia tantos que, após os dias de chuva, pedras eram recolhidas à cata, pelo chão. Aquela região prosperou tanto que, ali, se instalou o Vice-Consulado da França, para facilitar o comércio entre aquele país e o Brasil – ficando a sede do Consulado no Rio de Janeiro, então capital do Império.
Voltando ao tema do iminente leilão, as áreas dos depósitos diamantíferos ficam no Município de Gentio do Ouro, que possui cerca de 10.884 habitantes (Censo IBGE/2020). Além de ser local com interesse na exploração de diamantes em grande escala, no Município de Gentio do Ouro consta haver arte rupestre e dezessete sítios arqueológicos por explorar.
Gentio do Ouro fica em terras da Serra do Espinhaço, a imensa cadeia montanhosa com cerca de 1.200 km de comprimento, que segue da Bahia para Minas Gerais e, neste Estado, envolve o rico Quadrilátero-ferrífero, onde se centralizou a farta mineração de ouro e pedras preciosas no período colonial brasileiro.
Ponto de reflexão deve estar na motivação para a criação do mencionado Parque Nacional da Chapada Diamantina, constando no Decreto do Presidente José Sarney, que havia o ”objetivo de proteger amostra dos ecossistemas da Serra do Sincorá, na Chapada Diamantina, assegurando a preservação de seus recursos naturais […] e também contribuindo para a preservação de sítios e estruturas de interesse histórico-cultural existentes na área.”
Importante é considerar que, com a criação do Parque Nacional, a atividade de garimpo ficou interrompida nas suas divisas, embora possa ocorrer fora dos limites do Parque, em larga escala, como no caso do leilão referido – o mesmo se diga, também, por paridade, em relação ao garimpo artesanal.
A atividade artesanal é potencialmente menos danosa do que a desenvolvida em larga escala por atividade industrial e mecanizada, a cargo de empresa nativa ou estrangeira, embora a lei que instituiu o regime de permissão de lavra garimpeira tenha condicionado a atividade à prévia licença ambiental. É importante relembrar que movimentos ambientalistas questionaram o Decreto nº 10.966.22, que regulava a mineração artesanal e em pequena escala, levando à sua revogação pelo Decreto nº 11.369/2023. Não é impróprio registrar que, mesmo com tantas medidas protetivas e já sem viger aquele decreto revogado, a atividade segue e já se diz que, em 2024, aumentou o garimpo ilegal em terras Ianomâmi.
Contudo, não vimos movimentos pela proteção ambiental e cultural se insurgir contra o anunciado leilão, embora, como vimos, a região integre a história da Chapada Diamantina e conte com sítios arqueológicos e pintura rupestre. Por tudo isso, não haveria interesse público e social na sua proteção, sob fundamentos semelhantes aos que justificaram a criação do Parque Nacional da Chapada Diamantina?
Noutro foco, se por um lado o anunciado leilão possa vir a economicamente desenvolver a região, por outro a atividade desenvolvimentista nem sempre produz o tão esperado resultado. Aliás, o desenvolvimentismo, como doutrina dos tempos da quebra da bolsa de Nova York e da crise econômica dos anos 1930, não solucionou os problemas decorrentes das diferenças econômico-sociais das famílias e das desigualdades sociais. O sucesso ficou, mesmo, no âmbito do lucro dos bancos, que emprestaram dinheiro ao governo.
Guardadas as proporções, no caso sob exame, os ganhos não estarão, por óbvio, com a sociedade local ou com os brasileiros, que ainda carregarão os hipotéticos resultados das alterações ambientais – de modo semelhante ao que ocorreu com o rompimento das barragens em Minas Gerais, em Brumadinho e Mariana. Ademais, será permanente e não recuperável a especifica modificação do delicado ecossistema pela exploração industrial sob análise, visto ser região com bioma único e irrepetível. Além disso, é possível que ocorra crescimento desordenado das cidades e vilas locais, agravando o contexto pela produção de mais lixo e aumento no volume de efluxos e esgoto.
Curiosamente, repetimos, apesar da dimensão e do anunciado futuro manejo de 245 milhões de toneladas, não vimos movimentos protecionistas ou das causas ambientais como os que observamos noutras frentes, noutros tempos. Aliás, por esse silêncio, podemos imaginar que, no futuro, é crível que, se acaso for exitoso o anunciado leilão, possivelmente despertar-se-ão novos interessados na obtenção de licença para explorar outras e outras áreas, no entorno. Refletir-se-á, tudo isso, em justificativa para futura redução do tamanho do Parque Nacional da Chapada Diamantina?
*Membro da Academia Brasileira de Letras Agrárias, da União Brasileira de Escritores e da Academia Fluminense de Letras. Presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da UBAU. Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/RJ. Defensor Público/RJ junto ao STF, STJ e TJ/RJ. Autor de vários artigos jurídicos e dos livros Grilagem das Terras e da Soberania. Colunista do Diário de Minas